Consumidor não pode ser considerado vítima de desinformação se aceitou tacitamente o contrato

Consumidor não pode ser considerado vítima de desinformação se aceitou tacitamente o contrato

Consumidor recorre de decisão em ação contra instituição financeira mas tem pedido negado pela corte de justiça do Amazonas. O consumidor alegou que os descontos de capitalização eram indevidos, mas levou 8 anos para ajuizar ação contra o Bradesco. As duas instâncias entenderam que o período foi longo demais para se dizer que o consumidor foi vítima de danos psicológicos. O Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior considerou que o fato do autor ter resgatado o título implicaria em consentimento tácito com o contrato,  mas estaria proibido de mudar a sentença para pior.

O autor contou que tomou conhecimento de descontos em sua conta corrente no Bradesco sob a rubrica de título de capitalização, desde o ano de 2012 e que não reconhecia sua validez. Somente em 2020 moveu a ação pedindo a restituição de valores descontados indevidamente e os danos morais que entendeu pertinentes. 

O juiz acolheu o pedido de danos materiais, entendendo que houve falha no dever de informação, mas negou a ocorrência de danos extra patrimoniais, pois não houve prova de que tivessem ocorrido lesões sérias ao íntimo do autor, mormente ante um longevo período de tempo em que aguardou para apontar esses danos. 

Inconformado com a negativa dos danos morais, o autor recorreu. Na segunda instância, em acolhida ao voto do Relator, a Corte de Justiça concluiu que o banco demonstrou o resgate do título pelo consumidor, fato que, o autor não impugnou. Para a Corte, o resgate do título em valor maior do que o pleiteado como repetição do indébito supriu o vício de vontade indicado na ação como o móvel do ilícito, firmando que teria ocorrido uma contratação tácita. 

“Não se pode admitir que após longo período de aceitação tácita e de resgate do título de capitalização venha o autor a se comportar de modo diverso, quebrando a relação de boa fé e confiança estabelecida na relação contratual, situação enquadrada sob a máxima do ‘venire contra factum proprium‘, vedada pelo ordenamento jurídico. 

Embora o autor estivesse atuando com um comportamento contraditório, em face de seus próprios atos, o julgado firmou, mormente ante recurso exclusivo do consumidor, não poderia a sentença ser modificada para piorar a situação do recorrente. 

Processo nº 0721134-22.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Repetição de indébito. Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 17/02/2023 Data de publicação: 17/02/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – DIREITO DO CONSUMIDOR – DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA-CORRENTE DA PARTE AUTORA – TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO QUANTO À NATUREZA DO AJUSTE – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE – IRRESIGNAÇÃO QUANTO À IMPROCEDÊNCIA DOS DANOS MORAIS – NÃO CABIMENTO – RESGATE DO TÍTULO REALIZADO PELO CONSUMIDOR, CARACTERIZANDO ACEITAÇÃO TÁCITA – VEDAÇÃO AO “VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM” – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA E DE DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA EM RESPEITO AO PRINCÍPIOS DO NON REFORMATIO IN PEJUS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

 

 

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...