Constrangimento ilegal não evidenciado de plano justifica indeferimento de HC no Tribunal

Constrangimento ilegal não evidenciado de plano justifica indeferimento de HC no Tribunal

O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao discorrer sobre a concessão de liminar em Habeas Corpus, editou que não há previsão expressa para a concessão da ordem de soltura logo no início do procedimento, mas, por meio de uma interpretação implícita, pode-se se extrair do CPP sobre essa possibilidade, mas desde que o caso concreto revele de plano que a autoridade apontada como coatora tenha cometido alguma ilegalidade contra direito fundamental. 

“Se os documentos que instruírem a petição inicial evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento”. No que pese a autorização legal, Pascarelli lecionou que, diversamente do que concluiu o paciente- autor na ação de habeas corpus, não se possa interpretar que haja ilegalidade no decreto de prisão preventiva, por mais que os autos de flagrante delito tenham sido declarados nulos. 

Se o juiz, em cotejo das informações da prisão, avaliar que esteja presente a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, com respaldo na conclusão de que os indiciados em liberdade, se concedida, possam causar estragos à ordem pública, estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar constritiva, não se permitindo a soltura daquele que cometeu o crime. 

Estando a prisão preventiva fundamentada, não há espaço para a concessão de habeas corpus, mesmo que os custodiados tenham se apresentado em juízo, por meio de um flagrante considerado nulo, por ausência de algum dos seus requisitos materiais e formais, no caso  a falta de assinatura no laudo de exame de corpo de delito dos pacientes. 

Processo  4005272=16.2023.8.04.0000 – Habeas Corpus

Leia a decisão:

‘No mais, não encontro nos autos evidências de manifesta ilegalidade, a justificar a concessão da tutela de urgência postulada. Em verdade, a prisão dos pacientes está devidamente fundamentada na decisão proferida pelo Juízo impetrado. Ademais, a liminar é medida extrema e não foi demonstrada de plano tal excepcionalidade. No mais, verifico ainda que os fundamentos do pedido relacionados com a liminar se confundem com os do mérito da pretensão e serão analisados no momento oportuno. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. Distribua-se o feito ao sobrevir expediente normal. À Secretaria para as providências cabíveis’

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o...

Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão...

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...