Competência ainda pendente sobre “Maus Caminhos” no Amazonas ainda inflama decisões judiciais

Competência ainda pendente sobre “Maus Caminhos” no Amazonas ainda inflama decisões judiciais

O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região ainda mantém pendente o processo e julgamento de processo em que se discute a competência para apreciação e análise dos crimes investigados pela operação “Maus Caminhos”, uma vez que a Corte de Justiça Federal decidiu pela não competência  daquela justiça especializada para processar e julgar a ação penal ajuizada pelo MPF, que se opôs por embargos, ainda não levados a julgamento. Nesse contexto, o MPF ofertou 75 denúncias e 46 ações de improbidade administrativa contra os implicados, todos pendentes, por ter sobrevindo decisão do TRF 1ª. Região, em ação de habeas corpus que declarou a incompetência da justiça federal e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, mas sem conclusão final até então. 

Ainda se encontra sem definição, até o presente, o acórdão prolatado no bojo do HC 1008660-34.2019.4.01.0000 “no qual foi reconhecida, por maioria, a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal 0000867-98.2019.4.01.3200, haja vista encontrar-se pendente a apreciação de embargos de declaração opostos contra tal julgado, de modo que não há se falar, ainda, em incompetência”, firmou a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, ao relatar os autos de HC 1031418-36.2021.4.01.0000.

Na ação, José Lopes, aos 30/07/2019, teria se envolvido  na organização criminosa voltada ao desvio de verbas públicas federais destinadas ao Estado do Amazonas, cuja liderança foi atribuída ao médico Mouhamad Moustafa. A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão, com monitoração eletrônica posteriormente revogada mas ainda permaneceram medidas remanescentes, como a de não se ausentar da comarca sem autorização do magistrado e apresentar-se mensalmente para justificar suas atividades.

Em Habeas Corpus concedido pela Desembargadora Federal Monica Sifuentes, com voto condutor em harmonia com a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, concedeu-se ordem para revogar todas as medidas cautelares impostas ao paciente José Lopes, quedando a decisão do juiz da SJAM, que, entre as duas medidas retro mencionadas, também o teria proibido de manter contato com os demais investigados, também não mais considerado relevante ante a atual decisão.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Primeira Câmara Criminal admite Incidentes de Uniformização de Jurisprudência

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas admitiu dois Incidentes de Uniformização de Jurisprudência que serão remetidos ao Tribunal Pleno para...

Decisão mantém anulação de sentença que invalidou questão de concurso da PMAM

Sob o fundamento de que a questão discursiva, item B, da prova do concurso de ingresso a Soldado da Polícia Militar do Amazonas  não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Primeira Câmara Criminal admite Incidentes de Uniformização de Jurisprudência

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas admitiu dois Incidentes de Uniformização de Jurisprudência que serão...

Por falta de provas em ação civil, Justiça nega ação contra a Claro em Envira

A Justiça do Amazonas manteve a improcedência de uma ação civil promovida pelo Ministério Público do Amazonas contra a...

Advogado é condenado a pagar R$ 66 milhões em indenização

O Juiz de Direito Luís Clovis Machado da Rocha Júnior, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo...

E-mail de coordenador a marido de trabalhadora comprova assédio sexual

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma empresa do setor de...