Vias de fato na violência doméstica em Manaus finda em pena com suspensão de direitos políticos

Vias de fato na violência doméstica em Manaus finda em pena com suspensão de direitos políticos

Em ação penal promovida pelo Ministério Público junto ao 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) contra o Réu V.R.G, o Juiz de Direito Reyson de Souza e Silva proferiu sentença condenatória concluindo pela procedência de denúncia pela contravenção penal de ‘vias de fato’, definida no Artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41 com a incidência da Lei nº 11.340/06. A sentença encontra-se lançada nos autos de processo nº 0619125-50.2019.9.04.0001, em autos de procedimento sumário por crimes contra a Mulher.

A condenação resulta de pedido formulado pelo Ministério Público junto aquele juízo especializado em que se condenou Vilson Roberto Gomes como incurso nas penas do artigo 21 da Lei das Contravenções Penais em harmonia com a Lei Maria da Penha que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito doméstico.

A pena foi fixada em 15 (quinze) dias de prisão simples na sua primeira fase denominada de pena base ante os critérios do artigo 59 do Código Penal, mas o magistrado reconheceu que o agente se prevaleceu das relações domésticas  para o cometimento do crime, desta forma teria incidido na agravante 

0 descrita no artigo 61, II, f, do Código Penal, o que fez ter contra si o aumento de pena no percentual de 1/6, e, com o acréscimo, a reprimenda penal atingiu 17(dezessete) dias de prisão simples.

O Regime inicial de cumprimento da pena determinado na sentença é o aberto, nos termos do código penal, obtendo o benefício de recorrer em liberdade. O juiz entendeu que, no caso concreto, houve impedimento para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em face da ausência de requisitos legais, mas concedeu a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, por dois anos. Derradeiramente, determinou a suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena.

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