Não é dado pretender mudança de nome da ex-mulher sem que ela o queira, diz TJAM

Não é dado pretender mudança de nome da ex-mulher sem que ela o queira, diz TJAM

Nos autos do processo nº 0215834-73.2020.8.04.0001 M. C. da S. C., por meio da Defensoria Pública, moveu recurso de apelação contra decisão do juízo da vara de família de Manaus, pelo fato do apelante pretender reforma da decisão em ação de divórcio contra F.C., especialmente porque o magistrado, na sentença atacada, não determinou a mudança do nome de casada da ex-mulher, com o retorno ao nome de solteira. O recurso foi examinado pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles que lavrou entendimento sobre a matéria, em voto seguido à unanimidade pela Primeira Câmara Cível. Para Joana Meirelles “o sobrenome  de casada(o) passou a ser faculdade do cônjuge que o adotou, nos termos do artigo 1578, § 2º do Código Civil Brasileiro, não podendo o MMº. Juiz determinar o retorno ao nome de solteira ao puro arbítrio”. Assim, foi negado procedência ao apelo.

Desde a Lei do Divórcio foi admitido que a inclusão do sobrenome do marido ao da mulher fosse facultativa. O atual código civil permite que qualquer dos nubentes acrescente o sobrenome do futuro cônjuge ao seu nome de família. Inclusive, ambos podem acrescer ao seu sobrenome, o nome de família do outro. A decisão vem durante a fase de habilitação do casamento. Durante o divórcio, permanecer com o nome é faculdade do cônjuge.

Segundo o código civil, o cônjuge declarado culpado na ação de divórcio perde o direito de usar o sobrenome do outro desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar evidente prejuízo para a sua identificação. Nos demais casos, caberá a opção peça conservação do nome de casado.

O acórdão considerou que não seja mais “necessário esperar a separação judicial, para então, pugnar pela conversão em divórcio, chegando ao fim, também a discussão acerca de culpas quanto ao término da relação, razão pela qual a retirada ou não do sobrenome de casada passou a ser faculdade do cônjuge que o adotou”.

 

Leia mais

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exército adota política de moderação das redes sociais e prevê exclusão de mensagens de ódio

O Exército Brasileiro estabeleceu uma nova política para a moderação de comentários em seus canais oficiais nas redes sociais,...

Justiça condena genro acusado de estuprar idosa e mantê-la em cárcere privado

Um homem foi condenado a 23 anos, quatro meses e 18 dias de reclusão pelos crimes cometidos contra a...

Conteúdo a ser removido da internet deve ser indicado de forma clara e precisa

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão de primeiro grau acerca da...

Júri condena homem acusado de matar a ex-companheira

O Tribunal do Júri da Comarca de Vacaria condenou Rafael da Silva Santos Santos por ter matado a ex-companheira...