Não é dado pretender mudança de nome da ex-mulher sem que ela o queira, diz TJAM

Não é dado pretender mudança de nome da ex-mulher sem que ela o queira, diz TJAM

Nos autos do processo nº 0215834-73.2020.8.04.0001 M. C. da S. C., por meio da Defensoria Pública, moveu recurso de apelação contra decisão do juízo da vara de família de Manaus, pelo fato do apelante pretender reforma da decisão em ação de divórcio contra F.C., especialmente porque o magistrado, na sentença atacada, não determinou a mudança do nome de casada da ex-mulher, com o retorno ao nome de solteira. O recurso foi examinado pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles que lavrou entendimento sobre a matéria, em voto seguido à unanimidade pela Primeira Câmara Cível. Para Joana Meirelles “o sobrenome  de casada(o) passou a ser faculdade do cônjuge que o adotou, nos termos do artigo 1578, § 2º do Código Civil Brasileiro, não podendo o MMº. Juiz determinar o retorno ao nome de solteira ao puro arbítrio”. Assim, foi negado procedência ao apelo.

Desde a Lei do Divórcio foi admitido que a inclusão do sobrenome do marido ao da mulher fosse facultativa. O atual código civil permite que qualquer dos nubentes acrescente o sobrenome do futuro cônjuge ao seu nome de família. Inclusive, ambos podem acrescer ao seu sobrenome, o nome de família do outro. A decisão vem durante a fase de habilitação do casamento. Durante o divórcio, permanecer com o nome é faculdade do cônjuge.

Segundo o código civil, o cônjuge declarado culpado na ação de divórcio perde o direito de usar o sobrenome do outro desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar evidente prejuízo para a sua identificação. Nos demais casos, caberá a opção peça conservação do nome de casado.

O acórdão considerou que não seja mais “necessário esperar a separação judicial, para então, pugnar pela conversão em divórcio, chegando ao fim, também a discussão acerca de culpas quanto ao término da relação, razão pela qual a retirada ou não do sobrenome de casada passou a ser faculdade do cônjuge que o adotou”.

 

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que dispensa autorização de idoso para denúncia de agressão física

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reafirma...

Indenização por leite contaminado é negada a empresa de laticínios

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Iturama, no...

Reconhecido vínculo de emprego de estagiária que atuava como consultora de operações

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre uma...

Fabricante e concessionária deverão substituir veículo que apresentou defeito

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...