Supermercados do Amazonas garantem liminar em ação contra aumento de cobrança de ICMS

Supermercados do Amazonas garantem liminar em ação contra aumento de cobrança de ICMS

Em Mandado de Segurança contra o Estado do Amazonas a Associação Amazonense de Supermercados obteve liminar contra ato do Poder Executivo Estadual que alterou a margem de valor cobrado por Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, incidindo margem maior na base cálculo. O decreto atacado equalizou a carga tributária das bebidas alcóolicas espirituosas e do gado em pé destinado ao abate no Estado do Amazonas, bem como modificando a forma de apuração do ICMS nas operações com gás natural. A decisão se encontra nos autos nº 064 1100-02.2017.8.04.0001. Foi Relator Jomar Ricardo Sauders Fernandes. 

O Estado, não conformado argumentou em Recurso de Apelação que seria inadequada a via eleita acolhida pelo Poder Judiciário, porque se cuidava de impetração de Mandado de Segurança contra lei em tese, invocando-se, para acobertar seus fundamentos a Súmula 226 da Suprema Corte de Justiça. 

Referida Súmula firma que não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese. Não obstante o Tribunal de Justiça do Amazonas que não se cuida da hipótese ventilada no recurso, afastando-a, mas cuidou-se de ato normativo de efeitos concretos. Segundo a decisão ‘o Decreto Estadual nº 38.338/2017, em seu artigo 1º, Inciso V, modificou a margem de valor agregado de bebidas alcóolicas, exceto cervejas e chopes, especificados em resolução, para 120%, estabelecendo a produção de efeitos a partir de 01/11/2017.

“Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, tendo em vista que o normativo questionado é de efeitos concretos, pois atingiu diretamente a esfera jurídica do apelado. Logo, não se trata de mandamus em face de lei em tese”. Concluiu, ainda em face dos efeitos concretos, que antes vigia o Decreto 36.593/2015, cuja margem de valor agregado era bem menor, qual seja de 60% para o mesmo fim.

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