“Coisa de Preto” sem que frase tenha conteúdo ofensivo não é crime de racismo, diz Juiz

“Coisa de Preto” sem que frase tenha conteúdo ofensivo não é crime de racismo, diz Juiz

O Juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal da Central Criminal Barra Funda, absolveu do crime  de racismo, do qual havia sido acusado, o Vereador  Camilo Cristófaro Martins Júnior, da Câmara Municipal de São Paulo. A denúncia lançada contra o vereador lhe imputava a prática do crime de cometer racismo por meio de veículo de comunicação, por causa da frase “Isso é coisa de preto”. O Magistrado concluiu pela inexistência da intenção de ofender. 

O Vereador participava de um reunião on line da Câmara de Vereadores de São Paulo, no dia 03 de maio de 2022, por volta das 11hs, especialmente de uma sessão de Comissão Parlamentar de Inquérito que investigava os aplicativos de transporte.

Foi nesse momento que, não sabendo que o microfone estava ligado, proferiu a seguinte frase: “eles arrumaram e não lavaram a calçada, é coisa de preto, né?”  O contexto da frase, como evidenciado no processo, decorreu de uma conversa com um amigo, na garagem pertencente ao Vereador, que é colecionador de carros fuscas. 

Mas, a frase, como concluiu o juiz, ‘a fala em si na sua objetividade poderia sim ser considerada discriminatória, porém ao ser dita sem a vontade de discriminar há uma esvaziamento natural do dolo’. O Vereador havia sido denunciado tão somente porque disse algo de cunho discriminatório, porém, com a investigação em curso, se esclareceu o contexto em que a fala foi proferida. 

Se esclareceu em juízo que a fala captada pelo microfone do Vereador, no sistema on line, e ouvida pelos demais membros da Comissão, fora extraída de um contexto de pilhéria, mas não de segregação, de discriminação ou coisa que o valha, firmou o juiz. 

Evidenciou-se que o então acusado, teria respondido ao amigo se referindo aos carros de cor preta, que dão trabalho de serem lavados, além de uma também associação à calçada da garagem que não tinha sido lavada como o vereador pretendia. Concluiu-se pela ausência de dolo do vereador, com sua absolvição por ausência de tipicidade material. 

Processo nº 1519052-83.2022.8.26.0050 TJSP

 

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

STJ: fundada suspeita de tráfico não decorre apenas da fuga após perseguição policial

A fuga de um suspeito ao perceber a aproximação da polícia, por si só, não basta para justificar uma busca pessoal nem para caracterizar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confiança traída: pai e filho são condenados por estelionato sentimental

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas...

Em manifestação escrita, Flávio Bolsonaro nega ter caluniado Lula

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou nesta terça-feira (28) manifestação escrita e não compareceu ao depoimento marcado pela Polícia...

Moraes pede manifestação da PGR após Flávio não depor à PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da...