CNJ prorroga exame de PAD contra juiz que concedeu indulto em plantão sem ouvir o promotor no Amazonas

CNJ prorroga exame de PAD contra juiz que concedeu indulto em plantão sem ouvir o promotor no Amazonas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou, o prazo de instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o juiz G.H. L. B, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

O Juiz responde a PAD, sem afastamento, após conceder, em 2022, indulto a um apenado com condenação superior a 50 anos, sem ouvir o Ministério Público.

Em sua defesa, o Juiz alegou que assinou o documento sem ler, porque maliciosamente incluído no bloco de assinaturas por alguém. O CNJ mantém, até então, o entendimento de que não está afastada a  responsabilidade do magistrado, pois é seu dever conferir o que subscreve.

 A decisão foi tomada após o encerramento do período inicial de coleta de provas, sendo necessária a extensão do prazo  para viabilizar os próximos atos processuais, como a análise das razões finais e o julgamento de mérito pelo Plenário do CNJ. A decisão foi tomada após pedido de vista, em plenário de julgamento, no último dia 25/03/2025. 

O PAD foi instaurado por determinação do Plenário do Conselho, nos termos da Portaria CNJ nº 18/2022, sem o afastamento do magistrado das suas funções jurisdicionais.

A investigação decorre de reclamação disciplinar na qual se apurou a conduta do juiz ao conceder indulto a um apenado condenado a mais de 54 anos de prisão por diversos crimes de roubo, durante o plantão judicial, sem a prévia oitiva do Ministério Público.

A decisão ensejou a expedição de alvará de soltura, e, segundo os autos, o Agravo em Execução interposto pelo MP não teria sido remetido à instância superior. Apura-se se o Juiz se omitiu em cumprir atos de ofício, face as sanções previstas na Lei da Magistratura.

A conduta é vista, em juízo preliminar, como indicativa de possíveis infrações aos deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 35, I), bem como às normas de prudência do Código de Ética da Magistratura (arts. 24 e 25). A defesa do magistrado alegou que o documento foi assinado sem leitura, por ter sido “maliciosamente incluído” no bloco de assinaturas, argumento que não foi aceito para afastar sua responsabilidade.

O processo esteve pautado para julgamento no Plenário do CNJ em 25 de março de 2025, mas a deliberação foi adiada em razão de pedido de vista apresentado por um dos conselheiros. Com a prorrogação da fase instrutória, o PAD segue em tramitação até o novo julgamento, que poderá resultar em sanções disciplinares, caso sejam confirmadas as irregularidades.

A decisão de prorrogação foi proferida por conselheira substituta do relator, com fundamento no art. 14, § 9º, da Resolução CNJ nº 135/2011, sendo posteriormente submetida à apreciação do Plenário.

Número Processo  0008049-88.2022.2.00.0000

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