Clube e construtora terão de indenizar menino ferido em obra ao lado de campo de futebol

Clube e construtora terão de indenizar menino ferido em obra ao lado de campo de futebol

Um clube recreativo da cidade de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), e uma construtora foram condenados a indenizar uma criança que estava jogando futebol e perdeu parte dos movimentos dos dedos da mão ao se ferir em uma placa de zinco no terreno vizinho.

Segundo o processo, o menino jogava futebol no clube, em agosto de 2021, quando a bola caiu no terreno em que a construtora realizava obras. A criança escorregou em um barranco e, ao se apoiar em uma placa de zinco usada como muro provisório, sofreu rupturas de nervos e de tendões. A criança passou por cirurgia e ficou com sequelas permanentes para movimentar os dedos.

Culpa concorrente

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu sentença da Comarca de Ibirité sob o entendimento de que houve culpa concorrente: as empresas falharam na segurança do local, e o pai do menino falhou no dever de vigilância, uma vez que a vítima circulou desacompanhada do responsável em área de risco. Com isso, a indenização teve o patamar reduzido para se adequar à parcela de responsabilidade de cada um.

As empresas foram condenadas solidariamente a pagar R$ 10 mil em danos morais, R$ 10 mil em danos estéticos e metade das despesas com fisioterapia que ficarem comprovadas nos autos.

Argumentos

A família da criança argumentou que o clube foi negligente ao permitir o livre acesso a uma área perigosa e que a construtora usou material cortante inadequado para cercar o terreno.

O clube e a construtora defenderam que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que estava desacompanhada dos pais e invadiu uma área restrita.

Em 1ª Instância, os pedidos foram julgados improcedentes. Diante disso, a família recorreu.

Reversão

O relator do recurso, juiz convocado Sidnei Ponce, reverteu a decisão e votou pela condenação das empresas, mas reconheceu a culpa concorrente do pai.

O magistrado destacou que o clube responde objetivamente pela segurança dos associados e falhou ao não sinalizar a situação de perigo, já que havia uma obra no terreno.

Para o relator, a construtora também era responsável, pois utilizou zinco cortante em uma divisa instável, criando um risco desnecessário para quem circulava pelo local.

Os desembargadores Luziene Barbosa Lima, Monteiro de Castro e José Eustáquio Lucas Pereira acompanharam o relator para responsabilizar as empresas e também para considerar a culpa concorrente do pai.

O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres votou pela manutenção da sentença.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.023896-9/001.

Com informações do TJ-MG

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