Clima quente em Tefé derruba tese de dano moral por frio em aeroporto, diz Justiça

Clima quente em Tefé derruba tese de dano moral por frio em aeroporto, diz Justiça

A decisão relatada pela Juíza Silvana da Silva Chaves, do TJDFT,  considerou improvável a queixa de frio, já que o município de Tefé/AM é de clima quente, sendo o desconforto atribuído, possivelmente, ao ar-condicionado do aeroporto — fator fora da responsabilidade da companhia aérea.

A definição judicial decorreu de recurso interposto pela Azul Linhas Aéreas contra sentença do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, que havia fixado indenização de R$ 5 mil a uma passageira que teve seu voo cancelado por necessidade de manutenção na aeronave.

Segundo os autos, a autora da ação aguardou por cerca de cinco horas até ser informada do cancelamento, recebendo apenas um sanduíche como assistência e teve de remarcar a viagem para o dia seguinte, sem a opção de reembolso imediato.

A Azul sustentou que prestou a assistência devida com fornecimento de voucher e alimentação, e que os transtornos não extrapolaram os limites do mero aborrecimento. A relatora do caso, Juíza Silvana da Silva Chaves, reconheceu que a situação ultrapassou os incômodos cotidianos, mas ponderou sobre as alegações da autora à luz de aspectos fáticos locais e funcionais.

Para o colegiado, o fato de a viagem ter sido realizada a serviço da repartição pública da autora, com pagamento de diárias, bem como a ausência de prova sobre prejuízos inadiáveis e a baixa malha aérea da região amazônica, foram elementos que permitiram afastar a gravidade das consequências alegadas pela passageira.

A relatora também considerou que, apesar de o desconforto no aeroporto ter ocorrido, não se pode atribuir à companhia aérea responsabilidade por aspectos como o frio causado por ar-condicionado ou a ausência de agasalhos pessoais. Assim, fixou como inverossímil a queixa de frio, já que o município de Tefé/AM é de clima quente, sendo o desconforto atribuído, possivelmente, ao ar-condicionado do aeroporto — fator fora da responsabilidade da companhia aérea.

Quanto à alegação de ausência de alternativas para remarcação ou reembolso, a magistrada ponderou que a malha aérea reduzida da região limita as opções de realocação, e que não houve comprovação de prejuízo concreto. O único desdobramento com potencial ofensivo reconhecido foi o pernoite forçado, frustrando a expectativa de retorno ao lar após missão oficial.

Para o colegiado, o fato de a viagem ter sido realizada a serviço da repartição pública da autora, com pagamento de diárias,o calor de Tefé que afastava a tese de frio, bem como a ausência de prova sobre prejuízos inadiáveis e a baixa malha aérea da região amazônica, foram elementos que permitiram afastar a gravidade das consequências alegadas pela passageira. O valor dos danos morais foi reduzido para R$ 1.500.

RECURSO INOMINADO CÍVEL 0760319-67.2023.8.07.0016

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...

Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é condenada por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou por litigância de má-fé uma porteira...

Justiça Federal do Rio de Janeiro condena ex-agente da ditadura militar por crimes na “Casa da Morte”

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) condenou um ex-militar, conhecido como "Camarão”, por crimes de...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar companheira com 28 facadas

O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto (GO), presidido pela juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt, condenou Eliezer...