Ciência do devedor sobre leilão do imóvel dispensa intimação pessoal, diz Justiça do Amazonas

Ciência do devedor sobre leilão do imóvel dispensa intimação pessoal, diz Justiça do Amazonas

A Justiça pode suspender a venda ou a transferência de um imóvel financiado por meio de contrato de alienação fiduciária, mas isso só acontece se o devedor provar que tem boas chances de ganhar a ação e que corre risco de sofrer um dano grave, definiu a Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da 9ª Vara Federal no Amazonas. 

No caso concreto, o pedido de suspensão efetuado pelo autor buscava impedir o leilão de um imóvel financiado e com prestações em atraso junto à Caixa Econômica Federal. O devedor alegou que não foi avisado de maneira correta para pagar a dívida e também que não foi informado sobre as datas dos leilões, que estavam marcados para dias próximos. 

Ao analisar o pedido, a Juíza observou que a matrícula do imóve demonstrava que o autor foi intimado pessoalmente para purgar a mora, ou seja, para pagar o débito e evitar a perda do imóvel. Como o autor não pagou, a propriedade foi consolidada em favor da Caixa, conforme a regra prevista na Lei nº 9.514/1997, ou seja, voltou a ser do Banco, em definitivo, devido a falta de pagamento do financiamento pelo devedor, que apenas tinha a posse do imóvel. 

Em relação às datas dos leilões, a juíza reconheceu que o ideal seria que o aviso fosse feito pessoalmente. Contudo, explicou que, segundo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se ficar provado que o devedor soube do leilão de alguma forma, não é necessário anular o processo.

No caso do autor, a juíza entendeu que ele já sabia dos leilões antes de serem realizados, até porque nesse período, ajuizou o pedido de tutela de urgência, o que foi suficiente para considerar o procedimento válido.

Além disso, a magistrada lembrou que, em outros casos parecidos que tramitam no mesmo juízo, a Caixa costuma avisar os devedores por e-mail, forma aceita como válida para garantir a ciência das partes.

Diante dessas conclusões, o pedido de tutela de urgência foi negado. A magistrada determinou que a Caixa Econômica Federal fosse citada para apresentar sua defesa no prazo legal, e o processo seguirá normalmente.

Processo n. 1013707-79.2025.4.01.3200

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...