STJ define que Justiça Federal julgará caso de professor acusado de importunação sexual no IFAM

STJ define que Justiça Federal julgará caso de professor acusado de importunação sexual no IFAM

Decisão do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,do STJ, confirma que caberá à Justiça Federal julgar o caso de um ex-professor do Instituto Federal do Amazonas (IFAM) acusado de assediar moral e sexualmente duas funcionárias terceirizadas da instituição.

Com a decisão, o Ministro declara a perda de objeto no Conflito de Competência nº 211090-AM, após o Juízo da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, da Justiça Estadual, reconhecer a competência da Justiça Federal e declinar do processo.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o professor do IFAM, teria, em outubro de 2022, trancado uma faxineira em sua sala durante o expediente, tentando agarrá-la e beijá-la.

A vítima só conseguiu se livrar da situação com a ajuda de pessoas que passavam pelo corredor e ouviram os gritos. Já em novembro de 2023, ele teria feito uma videochamada para uma recepcionista da mesma instituição enquanto mantinha relações sexuais com outra mulher, também durante o horário de trabalho da vítima, com o objetivo de satisfazer desejo sexual.

O caso gerou dúvidas sobre qual Justiça deveria conduzir o julgamento, já que o acusado havia sido exonerado do cargo após os fatos, e as vítimas eram funcionárias terceirizadas.

A Justiça Federal entendeu que os crimes foram cometidos nas dependências do IFAM, uma autarquia federal, durante o expediente das vítimas, o que atrairia sua competência conforme a Súmula 147 do STJ — que reconhece a competência da Justiça Federal quando o crime é praticado contra servidor público federal no exercício de suas funções ou por equiparação.

Apesar de a defesa argumentar que a exoneração do acusado e a natureza terceirizada das vítimas afastariam a competência federal, o Juízo Estadual concordou com a Justiça Federal e encaminhou os autos, encerrando assim o conflito.

Em comum, as denúncias lançadas contra o professor, imputam ao mesmo réu – C. R. C. de C – a tentativa de prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a mesma vítima K. C. de A. S. no dia 4/10/2022, aproximadamente às 16 horas, nas dependências do IFAM, em horário de serviço e local no qual ambos trabalhavam.

O ofensor, à época, exercia o cargo de professor universitário do Instituto Federal educacional e a vítima, o cargo de faxineira, como servidora terceirizada do mesmo Instituto.

Com a concordância entre os juízos, o STJ considerou que não havia mais divergência e decidiu não conhecer do conflito de competência, determinando apenas a ciência dos envolvidos.

NÚMERO ÚNICO:0024312-12.2025.3.00.0000

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