Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar a compatibilidade entre o conteúdo programático e a carga horária das matérias.

Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que garantiu a uma estudante de Medicina o direito de ter analisado seu pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente em Enfermagem.

O caso envolveu uma aluna que ingressou no curso de Medicina após ter cursado Enfermagem em outra universidade. Ao solicitar o aproveitamento das disciplinas já concluídas, a instituição de ensino recusou-se a examinar o pedido sob o argumento de que somente componentes curriculares oriundos do próprio curso de Medicina poderiam ser considerados para fins de equivalência.

Ao confirmar a sentença, o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, ressaltou que a autonomia universitária, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal, não possui caráter absoluto e deve ser exercida em conformidade com os princípios da legalidade e da razoabilidade. Para o Tribunal, a instituição de ensino não pode estabelecer uma negativa genérica sem antes verificar se existe compatibilidade entre as disciplinas cursadas e aquelas exigidas pela nova graduação.

O acórdão destaca que a análise do conteúdo programático e da carga horária é etapa indispensável para que a universidade decida, de forma motivada, se há ou não equivalência entre as disciplinas. Negar essa análise de maneira apriorística configura conduta abusiva e viola o direito do estudante de ter seu requerimento administrativo regularmente apreciado.

O Tribunal também fez questão de esclarecer que a decisão não determina o aproveitamento automático das disciplinas. A universidade continua competente para deferir ou indeferir o pedido, desde que examine o histórico escolar, compare os componentes curriculares e apresente fundamentação para sua conclusão. Assim, o direito reconhecido pelo TRF1 é o de obter uma análise individualizada e motivada, e não a dispensa automática de matérias cursadas anteriormente.

Processo 1047326-88.2025.4.01.3300

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