Segundo o juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, o atraso de cerca de 11 horas foi suficiente para configurar dano moral, diante dos transtornos significativos causados à rotina do passageiro. A Gol foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização no Amazonas.
A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um passageiro que enfrentou atraso de aproximadamente 11 horas durante viagem de Curitiba para Manaus. A sentença é do juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, em processo que tramita na Justiça do Amazonas.
O passageiro havia embarcado normalmente no primeiro trecho da viagem, mas, ao chegar a Brasília para a conexão com Manaus, foi informado do cancelamento do voo que partiria às 20h50. Segundo a ação, ele permaneceu no aeroporto sem a assistência necessária e só foi realocado em outro voo na manhã seguinte.
A nova partida ocorreu às 8h30, com chegada a Manaus às 11h05 do dia seguinte. Na ação, o passageiro afirmou que a espera superior a 11 horas comprometeu sua programação pessoal e profissional e que não recebeu suporte material e informações adequadas durante o período.
Ao julgar o caso, o magistrado considerou incontroverso o atraso e destacou que a companhia aérea não apresentou prova capaz de demonstrar caso fortuito, força maior ou outra circunstância que afastasse sua responsabilidade. Para o juiz, o dano moral ficou configurado pelo atraso de cerca de 11 horas, que provocou transtornos significativos às atividades cotidianas do passageiro.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil, com correção monetária a partir da publicação da sentença e juros de mora desde a citação.
Processo 0127480-72.2026.8.04.1000.
