Sem vincular débitos à anuência do cliente banco é condenado a indenizar no Amazonas

Sem vincular débitos à anuência do cliente banco é condenado a indenizar no Amazonas

Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto considerou insuficientes os documentos apresentados pelo Bradesco para comprovar a contratação de serviços cobrados em conta corrente e determinou devolução em dobro dos valores descontados.

A falta de comprovação de que débitos lançados em conta corrente decorreram de contratação ou autorização expressa do cliente levou a Justiça do Amazonas a condenar o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.

Na sentença, o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto considerou que a instituição financeira não conseguiu vincular os descontos à manifestação de vontade do consumidor, deixando de apresentar contrato assinado, gravação telefônica ou outro documento capaz de demonstrar a regularidade das cobranças.

O processo teve origem em ação de um cliente que questionou descontos identificados como “MORA CONTA DE TELEFONE” em sua conta corrente. Segundo o consumidor, os débitos não haviam sido autorizados e as tentativas de interromper as cobranças administrativamente não tiveram resultado.

Em sua defesa, o Bradesco sustentou que as cobranças eram regulares, autorizadas desde a abertura da conta e devidamente divulgadas aos clientes. Alegou ainda que o consumidor havia utilizado os serviços e contestou os pedidos de devolução dos valores e indenização.

Documentos genéricos não comprovam contratação

Ao analisar a controvérsia, o magistrado destacou que a relação entre banco e cliente está submetida ao Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços.

O juiz reconheceu a vulnerabilidade técnica do consumidor e a possibilidade de inversão do ônus da prova, especialmente porque os documentos capazes de demonstrar a contratação estavam sob controle da própria instituição financeira.

Para o magistrado, a apresentação de documentos genéricos não substitui a comprovação da autorização do cliente. Sem prova de solicitação ou anuência expressa, os descontos foram considerados ilegais, em desacordo com as regras de proteção ao consumidor e as normas do Banco Central.

A sentença também ressaltou que o banco teve oportunidade de apresentar os elementos necessários à comprovação da regularidade das cobranças, mas não o fez satisfatoriamente.

Devolução em dobro e danos morais

Reconhecida a falha na prestação do serviço, o juiz determinou que o Bradesco devolva em dobro os valores descontados, acrescidos de correção monetária e juros legais. O montante será apurado na fase de liquidação da sentença.

O magistrado também fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais, considerando a cobrança indevida e a ausência de solução administrativa para o problema relatado pelo consumidor.

 Além da condenação financeira, a sentença determinou a suspensão dos descontos identificados como “MORA CONTA DE TELEFONE”, sob pena de multa de R$ 200 por nova cobrança indevida. 

Processo: 0182419-02.2026.8.04.1000.

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