Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará R$ 2 mil por danos morais.

Um aluno que sofreu um corte no dedo ao entrar em contato com a extremidade metálica de um equipamento de musculação, sem proteção na ponta, deverá receber indenização de R$ 2 mil por danos morais.

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação da academia Bluefit, considerando que a empresa não demonstrou ter adotado medidas adequadas de segurança nem prestado assistência satisfatória após o acidente.

O caso envolveu aluno da academia que se feriu ao tocar a extremidade metálica de um suporte destinado ao armazenamento de anilhas. Fotografias apresentadas no processo mostraram a ausência de proteção na ponta do equipamento. A academia contestou a condenação, alegando, entre outros argumentos, a necessidade de perícia técnica e a responsabilidade exclusiva do consumidor pelo acidente.

Relator do recurso, o juiz Daniel Felipe Machado afastou os argumentos. Segundo ele, as fotografias eram suficientes para avaliar as características do equipamento e o risco apresentado. A empresa também não comprovou que o aparelho seguia o padrão original do fabricante, nem demonstrou ter advertido o usuário sobre o perigo.

Mesmo que o equipamento estivesse de acordo com as especificações de fabricação, isso não afastaria o dever de oferecer condições seguras de utilização. O magistrado observou que a responsabilidade da academia não decorre automaticamente de qualquer acidente ocorrido em suas instalações. Neste caso, porém, a exposição da extremidade metálica, a ausência de prova de culpa exclusiva do aluno e a deficiência no atendimento posterior caracterizaram falha na prestação do serviço.

A Turma também considerou que o ferimento, acompanhado de sangramento, ultrapassou os transtornos comuns do cotidiano. A indenização de R$ 2 mil foi mantida por ser proporcional à lesão, que não deixou sequelas comprovadas nem exigiu tratamento médico prolongado.

O recurso da Bluefit foi rejeitado por unanimidade, preservando a condenação.
Processo nº 0730287-74.2026.8.07.0016

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