Candidato que acuse ato ilegal de banca de concurso deve ofertar um mínimo de provas

Candidato que acuse ato ilegal de banca de concurso deve ofertar um mínimo de provas

O candidato ingressou com mandado de segurança contra a exclusão de sua participação em certame publico e pediu que fosse cessado o ato ilegal, mas não levou ao processo, com a distribuição da petição inicial as provas exigidas para verificar a existência do direito líquido e certo e delimitar a extensão desse direito. Se há direito líquido e certo afrontado ou ameaçado ato abusivo de autoridade, este deve ser minimamente demonstrado. Sem atender à determinação de emenda da inicial, o caminho é o arquivamento do pedido. Foi Relator o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça. 

O candidato narrou que prestou concurso para o preenchimento de 140 vagas para o cargo de Assistência Operacional no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, conforme Edital 12/2021 e foi declarado ausente pela Banca Examinadora na realização de um exame médico, bem como ter sido considerado inapto em inspeção oftalmológica.

A ação foi instruída com um laudo oftalmológico, não oficial, de que estava dentro do padrão de normalidade, e, assim, pediu que fosse alterada sua condição de inapto para apto. Ocorre que esqueceu de juntar o essencial, ou seja, os documentos necessários à aferição da previsão editalícia das regras do certame, o inteiro teor do ato impugnado quanto à sua exclusão e a data em que essa exclusão foi formalizada. Chamado a emendar a inicial, quedou-se inerte, sem comparecer ao processo. 

Não havendo prova pré-constituída e a impossibilidade que o rito encartado ao processo não  permita a posterior juntada de provas, e, ante a exigência de que se comprove o alegado desde o momento da impetração, o caminho é ‘extinção do processo’, decidiu o relator. 

Processo nº 0697175-85.2022.8.04.0001

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...