Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu o direito de um candidato aprovado em cadastro de reserva em concurso público da Universidade Estadual do Amazonas (UEA) à nomeação. O colegiado reconheceu que o surgimento de nova vaga durante a validade do certame e a omissão da administração no ato de nomeação configurou  preterição arbitrária e imotivada que violaram direito subjetivo do impetrante, que teve a questão resolvida em mandado de segurança

O cerne do caso envolveu duas questões cruciais: a interpretação do direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva e a comprovação de eventual preterimento no provimento de cargos por parte da administração pública. Com fundamento no Tema nº 784 do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão destaca que, uma vez comprovado o surgimento de vaga e o comportamento omisso da administração, há ato arbitrário que, no caso, sofreu conserto via writ constitucional. 

A decisão reforçou a necessidade da vinculação da administração pública aos princípios da eficiência e da impessoalidade e separou o dilema entre discricionariedade administrativa e tutela judicial dos direitos de candidatos aprovados em concursos públicos.

No contexto do caso, verificou-se que, após a aprovação do candidato, surgiu uma vaga dentro do prazo de validade do concurso. A administração confirmou a existência de processo administrativo de convocação, mas falhou em concluí-lo dentro do prazo estipulado, sem apresentar justificativa plausível. Essa inércia foi entendida como preterimento imotivado, o que, segundo o acórdão, teria contrariado o dever de transparência e de obediência às expectativas criadas pelo próprio ato administrativo que regeu o concurso.

Com base nos elementos dos autos, a Primeira Câmara Cível, com voto da Relatora  determinou a nomeação do autor no cargo pleiteado, condicionado ao atendimento das exigências formais para o provimento do ato administrativo. Na tese de julgamento fixado reafirma que o direito subjetivo à nomeação, embora condicionado a situações específicas, é garantido quando a administração pública cria condições que vinculem seus atos posteriores.

A jurisprudência consolidada pelo STF no Tema nº 784 também foi reiterada: candidatos aprovados em cadastro de reserva têm direito à nomeação em caso de surgimento de nova vaga durante a validade do concurso, desde que demonstrada preterição arbitrária. Esse entendimento protege o próprio instituto do concurso público, ferramenta essencial para garantir a isonomia e a eficiência na seleção de servidores.

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0620581-93.2023.8.04.0001/CAPITAL

Leia mais

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento em condenação criminal por corrupção...

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio confirma encontro com Vorcaro após banqueiro ter sido preso

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu nesta terça-feira (19) que se reuniu com o banqueiro Daniel...

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento...

STF autoriza buscas para apurar vazamento de dados sigilosos ligados ao Banco Master

O ministro André Mendonça autorizou a realização de dois mandados de busca e apreensão e determinou o afastamento cautelar...

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...