Câmaras Reunidas do TJAM mantêm sentenças que anularam atos administrativos de agência reguladora

Câmaras Reunidas do TJAM mantêm sentenças que anularam atos administrativos de agência reguladora

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram na quarta-feira (31/05) três recursos interpostos pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) contra sentenças proferidas por Varas da Fazenda Pública que concederam segurança à Águas de Manaus (antiga Manaus Ambiental) e anularam multas aplicadas pela agência.

Os processos (n.º 0611381-67.2020.8.04.0001, n.º 0662183-35.2021.8.04.0001 e n.º 0666318-90.2021.8.04.0001) foram julgados em bloco, de acordo com os votos da relatora, desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, desprovendo as apelações e mantendo as sentenças por unanimidade.

Em 1.º Grau, a empresa iniciou ação para anular atos administrativos que resultaram em aplicação de multas pela agência – que somadas ultrapassam R$ 1 milhão – por não respeitarem as Leis Municipais n.º 1997/2015 (Lei de Processo Administrativo Municipal) e n.º 2.265/2017 (Lei de criação da Ageman).

A agência teria solicitado informações sobre contratos de concessão firmados com o Município de Manaus, para prestação de serviço de abastecimento de água e esgoto, e aplicado multa sem comunicar a empresa sobre a instauração formal do procedimento sancionatório. A empresa informou também que recorreu administrativamente argumentando as ilegalidades formais e materiais, mas que as justificativas não foram consideradas.

As sentenças foram concedidas pela 3.ª e 5.ª Varas da Fazenda Pública, destacando que não foram observados pela agência os ditames legais previstos na legislação municipal referente ao processo administrativo, ferindo o direito líquido e certo da empresa.

A agência recorreu, informando que teria oficiado a empresa sobre as irregularidades na documentação e descumprimento contratual e que poderia ser sancionada por não cumprir sua obrigação, tendo a oportunidade duas vezes de apresentar a documentação e esclarecer sobre a situação. Afirmou também tratar-se de sobreposição de interesse particular sobre o público e defendeu a legalidade ao aplicar a penalidade à empresa.

Contudo, os recursos foram desprovidos, mantendo-se as sentenças proferidas e a anulação das multas aplicadas. “Verifica-se a violação ao devido processo legal e ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o sancionado não teve ciência de processo administrativo prévio, condição sem a qual não há como conferir legalidade à penalidade aplicada”, afirma Acórdão do colegiado.

Com informações do TJAM

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