Bemol é condenada a indenizar cliente por atraso e erro na entrega de produto no Amazonas

Bemol é condenada a indenizar cliente por atraso e erro na entrega de produto no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a Bemol S/A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após atraso e entrega equivocada de um produto adquirido por consumidora.

O juízo aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e reconheceu a ocorrência de “desvio produtivo do consumidor”, quando o cliente é obrigado a gastar tempo e energia para resolver falha imputável ao fornecedor.

No caso, a cliente adquiriu uma cama neste ano de 2025, com promessa de entrega no dia seguinte e montagem agendada para o dia subsequente. A entrega não ocorreu no prazo e, quando finalmente realizada, veio em modelo diverso do contratado. Mesmo após idas à loja e diversas tentativas de solução administrativa, o problema persistiu por mais de 40 dias.

A empresa sustentou em contestação que teria entregue o produto correto, mas não apresentou provas suficientes. Para a magistrada Luciana da Eira Nasser, que julgou o processo no âmbito do Juizado Especial Cível, a inversão do ônus da prova — prevista no art. 6º, VIII, do CDC — impunha ao fornecedor comprovar excludente de responsabilidade, ônus não cumprido.

A decisão enfatizou que a conduta da ré ultrapassou o mero aborrecimento, gerando desgaste psíquico e prejuízos práticos à consumidora, que inclusive arcou com custo extra de R$ 100,00 relativos a profissional contratado para o dia da entrega frustrada. Com isso, fixou-se indenização de R$ 4 mil por danos morais e o ressarcimento do dano material, com atualização pelo IPCA e juros pela taxa Selic.

Segundo o juízo, “a frustração causada pelas condutas reiteradas por parte da requerida ultrapassa o mero aborrecimento, causando inegáveis prejuízos e abalo moral, principalmente diante das inúmeras tentativas de resolução administrativa”. A sentença destaca que o fornecedor, ao descumprir prazos e entregar produto errado, violou a boa-fé objetiva e impôs ao consumidor ônus indevido.

A condenação foi fundamentada nos arts. 14 do CDC e 927 do Código Civil, com aplicação da jurisprudência que reconhece o “desvio produtivo do consumidor” como hipótese de reparação civil.

Processo n. : 0180677-73.2025.8.04.1000

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes cobra ação do governo brasileiro para extradição de Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública...

STF rejeita pedido de destaque para revisão de aposentadorias do INSS

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou na terça-feira (19) um pedido de destaque (remessa...

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por...

Revendedor é condenado após vender carro e não repassar valor à proprietária

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem que atuava como intermediador de venda de veículos ao pagamento...