Barroso mantém decisão sobre supostas ofensas a Distribuidora de Combustíveis no Amazonas

Barroso mantém decisão sobre supostas ofensas a Distribuidora de Combustíveis no Amazonas

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve uma medida cautelar deferida pela Justiça do Amazonas que determinou ao Instituto Combustível Legal (ICL) a remoção de conteúdos de seu site e página no Facebook com afirmações consideradas ofensivas contra a Atem’s Distribuidora de Petróleo. As declarações questionadas incluíam acusações de sonegação fiscal, manipulação de decisões judiciais e desvio de combustíveis.

A questão chegou ao STF por meio de um Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo ICL contra decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A medida cautelar original foi deliberada pelo Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, em ação movida pela Atem que inclui pedido de indenização por danos morais.

Decisões judiciais em foco
Na decisão de primeiro grau, o magistrado ordenou que o ICL se abstivesse de veicular publicamente informações consideradas inverídicas sobre a Atem, além de excluir conteúdos online que atribuíssem à empresa práticas ilícitas, sob pena de multa. O instituto agravou, mas o TJAM manteve a determinação.

Diante do agravo, o ICL sustentou que a decisão foi equivocada, argumentando que a Amazônia Energia, empresa do Grupo Atem situada na Zona Franca de Manaus (ZFM), possui decisão judicial provisória que afasta a incidência do PIS/Cofins-Importação sobre parte dos combustíveis importados. O instituto também apontou que o benefício fiscal geraria desequilíbrios concorrenciais, conforme reconhecido em nota técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Além disso, o ICL alegou que a determinação de retirada dos conteúdos violava sua liberdade de expressão, um direito constitucionalmente garantido.

Defesa da Atem e fundamentação da decisão
Por outro lado, a Atem afirmou que as publicações do ICL não apenas afetavam negativamente sua reputação, mas também configuravam perseguição comercial, excedendo os limites da liberdade de expressão.

A Terceira Câmara Cível do TJAM, com voto do Desembargador Délcio Santos, concluiu que as condutas do ICL sugeriam abuso de direito, potencializando os danos à imagem da Atem ao insinuar práticas ilícitas vinculadas à atividade empresarial da distribuidora.

Análise do STF
Ao apreciar o recurso, o Ministro Barroso decidiu manter as decisões anteriores, destacando que a análise da controvérsia demandaria reexame de fatos e provas – o que é vedado em Agravo em Recurso Extraordinário.  

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