Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia que condenou uma instituição bancária a restituir os valores transferidos por criminosos da conta de um escritório de advogacia.

Assim, o acórdão determina que o Banco Inter restitua R$ 37.299,94, além da correção, a título de danos materiais.

O advogado, que é sócio do escritório, acionou a Justiça ao ter negado pelo banco o pedido de ressarcimento de transações não autorizadas. Ele alegou que passeava com a família, em São Paulo, em novembro de 2022, quando criminosos quebraram o vidro do veículo e levaram o telefone celular, que estava desbloqueado para uso do GPS.

O autor registrou boletim de ocorrência e, segundo ele, entrou em contato com três instituições bancárias, mas os assaltantes conseguiram invadi-las. Dois bancos impediram transações ou devolveram os valores.

Na 7ª Vara Cível de Uberlândia, o banco foi condenado a ressarcir a quantia transferida pelos criminosos da conta do escritório. Diante disso, a instituição financeira recorreu, sob o argumento de que não houve falha e que adota mecanismos sólidos de segurança.

Assim, conforme argumento da defesa, como a transação foi executada com os dados pessoais de login, enviados para o aparelho cadastrado, autenticada no iSafe e validada por token, a responsabilidade seria do correntista.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a condenação. Citando a Súmula n.º 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pontuou que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos gerados por “fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias”.

O magistrado ressaltou que “o banco nada fez para evitar as operações fraudulentas” e tem o dever de “adotar sistemas que protejam seus correntistas de possíveis fraudes, sendo necessário no mínimo que haja uma melhor apuração de quem está efetuando as movimentações, e se há de fato anuência do correntista com os empréstimos e transferências, cabendo ressaltar que as operações foram feitas em sequência e durante o final de semana”.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho votaram de acordo com o relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25191093-1/001.

Com informações do TJ-MG

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