Justiça mantém indenização por câmeras em vestiários e assédio moral

Justiça mantém indenização por câmeras em vestiários e assédio moral

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantiveram a condenação de empresa do ramo alimentício ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil a empregado submetido a assédio moral e à violação de sua intimidade no ambiente de trabalho.

Na decisão do colegiado, foi negado provimento aos recursos ordinários interpostos tanto pela empresa quanto pelo trabalhador, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. A empresa pretendia a exclusão ou redução da indenização, enquanto o trabalhador solicitava o aumento do valor.

Câmeras em vestiários e ofensa à intimidade

De acordo com o voto do relator, juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, ficou provada a existência de câmeras de vigilância em funcionamento nos vestiários da empresa, inclusive em locais destinados à troca de roupas. A prática foi considerada afronta direta aos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

A empregadora alegou que não havia câmeras dentro dos banheiros, apenas nas salas dos armários, para resguardo patrimonial. Mas, o relator destacou que os depoimentos de duas testemunhas foram firmes ao confirmar a existência e o posicionamento dos equipamentos nos vestiários, em evidente afronta à privacidade dos trabalhadores.

Assédio moral caracterizado

A Turma também manteve o reconhecimento do assédio moral, evidenciado por cobranças excessivas e tratamento humilhante pelo chefe, consistente em ameaças de demissão e xingamentos. Segundo o acórdão, a prova oral foi suficiente para demonstrar a prática reiterada de violência psicológica no ambiente laboral, comprometendo a dignidade do trabalhador.

Nesse ponto, o relator ressaltou a importância do princípio da imediação pessoal, que confere especial valor à apreciação da prova feita pelo juiz de primeiro grau, responsável direto pela condução da fase processual de produção de provas, possuindo melhores condições de avaliar a credibilidade dos depoimentos colhidos.

Valor da indenização mantido

Para o colegiado, a conduta da empresa gerou dano moral indenizável, configurando-se a responsabilidade civil do empregador, com base nos artigos 186,187 e 927 do Código Civil. “Nesse sentido, a responsabilidade civil pode ser definida como a obrigação de reparar o dano imposta a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem”, pontuou o juízo convocado.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante de R$ 20 mil fixado na sentença atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico e punitivo da condenação. Assim, os pedidos do trabalhador e da empresa foram negados. Não cabe mais recurso. Atualmente, o processo está em fase de execução.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Processo administrativo não pode ficar indefinidamente sem decisão

A Administração Pública não pode manter requerimentos administrativos sem resposta por prazo indefinido. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª...

Cancelamento unilateral sem notificação válida gera dever de reativar plano de saúde

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a reativação de um plano de saúde cancelado por inadimplência, ao reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Processo administrativo não pode ficar indefinidamente sem decisão

A Administração Pública não pode manter requerimentos administrativos sem resposta por prazo indefinido. Com esse entendimento, a 11ª Turma do...

Fachin: críticas não fragilizam STF, mas fortalecem democracia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta segunda-feira (3) que a Corte está aberta...

Cancelamento unilateral sem notificação válida gera dever de reativar plano de saúde

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a reativação de um plano de saúde cancelado...

Decisão evita revitimização e barra cobrança de aluguel contra vítima de violência doméstica

A Justiça do Amazonas negou o pedido de um ex-marido que buscava cobrar quase R$ 579 mil em aluguéis...