Alexandre de Moraes suspende a tramitação de ações sobre reforma da previdência no RS

Alexandre de Moraes suspende a tramitação de ações sobre reforma da previdência no RS

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra alterações na legislação previdenciária do Estado do Rio Grande do Sul no Tribunal de Justiça local (TJ-RS) com base na reforma da previdência de 2019. Em decisão liminar na Reclamação (RCL) 51639, o ministro observou que, como o objeto das ações é semelhante ao de quatro ADIs em andamento no STF, sua tramitação deveria ter sido sobrestada até a decisão final pelo Plenário do Supremo.

Impacto

As ações, ajuizadas por entidades que representam servidores e juízes estaduais, questionam, entre outros pontos, a instituição de alíquotas progressivas de contribuição. Segundo o governo do RS, se elas forem julgadas procedentes, poderá ocorrer um impacto fiscal de R$ 523,3 milhões em 2022. Sustenta, ainda, que o TJ-RS teria usurpado a autoridade do STF ao não sobrestar sua tramitação.

Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes considerou plausível o argumento do governo do RS de que, embora questionem a reforma da previdência estadual (Lei Complementar estadual 15.429/2019), as ações, na prática, se voltam contra as alterações trazidas pela reforma federal (Emenda Constitucional 103/2019), cuja validade é objeto das ADIs 6254, 6255, 6258 e 6271 em tramitação no STF.

O ministro considera que a continuidade da tramitação das ações estaduais representaria perigo de dano irreparável na arrecadação estadual, além de possibilitar decisões conflitantes entre o STF e a justiça estadual. Ele destacou que, com essa fundamentação, o relator das ADIs 6254, 6255, 6258 e 6271, ministro Luís Roberto Barroso, determinou o sobrestamento de ação semelhante no Tribunal de Justiça do Maranhão

Fonte: Portal do STF

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