AGU pede celeridade no julgamento sobre responsabilização das redes

AGU pede celeridade no julgamento sobre responsabilização das redes

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) celeridade na retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado após um pedido de vista do ministro André Mendonça. A data para retomada ainda não foi marcada.

Na petição enviada ao STF, a AGU afirma que o tema deve ser tratado como prioridade diante do anúncio da Meta (controladora do Instagram, Facebook e Whatsapp) de novas regras que podem flexibilizar o combate aos discursos de ódio.

Para o órgão, o novo modelo dos termos de uso das plataformas permite a disseminação de mensagens com teor racista, xenofóbico, misógino e homofóbico.

“Alterações promovidas pela recorrente em seus termos de uso, notadamente quanto à maior permissividade para o discurso de ódio contra grupos vulneráveis, violam o conjunto de fundamentos e soluções até aqui delineadas por essa Suprema Corte para o deslinde da controvérsia constitucional em relação a práticas criminosas”, argumenta a AGU.

A AGU também pediu ao Supremo a juntada do documento que reúne as contribuições recebidas pelo órgão durante a audiência pública realizada em janeiro deste ano para debater a proteção dos direitos fundamentais nas redes sociais.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal discute a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF julga se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Até o momento, três votos já foram proferidos no julgamento.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David Almeida e entendeu que é...

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando o beneficiário tinha conhecimento da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David...

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser...

STF afasta recebimento implícito de queixa-crime como marco interruptivo da prescrição penal

Primeira Turma rejeitou recurso em processo do Amazonas e manteve como referência a decisão formal que recebeu a acusação. O...