Moraes desbloqueia redes sociais do influenciador Monark

Moraes desbloqueia redes sociais do influenciador Monark

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) o desbloqueio das redes sociais do influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark. Ele é alvo de um inquérito no Supremo pela acusação de espalhar “notícias fraudulentas” sobre as eleições.

Apesar de liberar as redes sociais, Moraes determinou a aplicação de multa de R$ 20 mil em caso de reiteração e a retirada de postagens consideradas ilegais.

Os bloqueios foram autorizados após Moraes receber um relatório no qual o setor de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi presidido pelo próprio ministro, constatar que Monark continuava postando vídeos em novas contas após a primeira decisão que determinou o bloqueio.
Além do bloqueio das redes sociais, Monark também teve as contas bancárias bloqueadas, e a monetização de seus canais foi suspensa.

A defesa de Bruno Aiub sustenta que o inquérito aberto contra o influenciador é ilegal por tratar a suposta conduta de divulgar fake news como crime.
Para os advogados, a conduta de desinformação ou fake news tem natureza cível e não autoriza a decretação das graves medidas contra o influenciador.
Atualmente, Monark vive nos Estados Unidos.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David Almeida e entendeu que é...

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando o beneficiário tinha conhecimento da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David...

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser...

STF afasta recebimento implícito de queixa-crime como marco interruptivo da prescrição penal

Primeira Turma rejeitou recurso em processo do Amazonas e manteve como referência a decisão formal que recebeu a acusação. O...