AGU bloqueia R$ 40 milhões em bens de infratores ambientais

AGU bloqueia R$ 40 milhões em bens de infratores ambientais

Em apenas quatro dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o bloqueio de R$ 39,4 milhões em bens de infratores ambientais em cinco decisões cautelares sobre ações civis públicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As sentenças foram proferidas entre 11 e 14 novembro em varas da Justiça Federal nos estados do Amazonas, Mato Grosso e Piauí. As ações correspondem a 3,6 mil hectares desmatados ilegalmente que devem ser recuperados pelos infratores.

O caso de maior valor ocorreu em Lábrea (AM), onde 640 hectares de Floresta Amazônica foram desmatados com fogo ilegalmente. A indisponibilidade de bens foi fixada em R$ 14,5 milhões, a partir de estimativa para recuperação ativa da área degradada, que corresponde a 80% da propriedade da ré.

As terras foram fiscalizadas e embargadas pelo Ibama em 2019 e ação foi ajuizada pela AGU no início de 2021. Na recente decisão, o juiz federal decidiu que, “presentes as premissas para responsabilidade civil por dano ambiental, impõe-se a sua reparação”.

Com a sentença cautelar, a ré deve apresentar, em até 90 dias, Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Ibama, que deve avaliar e acompanhar a execução, em caso de aprovação. A infratora também foi proibida de utilizar a área.

As demais decisões da Justiça Federal preveem a recuperação de terras derrubadas em Apuí (AM), com duas ações civis públicas que envolvem dois mil hectares; Santa Filomena (PI), 242,7 hectares; e Pontes e Lacerda (MT), 573 hectares.

Representando o Ibama, as ações civis públicas foram conduzidas pelo Núcleo de Matéria Ambiental da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (NMA/EFIN/PRF1). A unidade é vinculada à Procuradoria Geral Federal (PGF), órgão superior da AGU.

Processos de referência: 1021657-18.2020.4.01.3200; 1011803-34.2025.4.01.4005; 1021843-41.2020.4.01.3200; 1003636-57.2021.4.01.3200; 1000573-82.2021.4.01.3601.

Com informações da AGU

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