Acusado de agredir pessoas com facão é condenado a 24 anos de prisão

Acusado de agredir pessoas com facão é condenado a 24 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Brasília condenou o réu Ednei Moreira de Jesus a 24 anos e quatro meses de prisão pela prática de homicídio duplamente qualificado, na forma tentada, e por roubo circunstanciado.

Os crimes ocorreram na noite do dia 22 de novembro de 2021, nas proximidades da Chácara Santa Luzia, na Cidade Estrutural/DF. Na ocasião, o acusado roubou a quantia de aproximadamente R$ 150,00, pertencente a um homem que conhecia o acusado e residia no local do crime, onde também mantinha um bar.

Segundo a denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT), o roubo foi praticado com emprego de violência e grave ameaça. Além disso, reduziu a possibilidade de resistência da vítima, já que Ednei chegou ao local empunhando um facão e dirigiu-se à vítima, que é cadeirante, derrubou o homem de sua cadeira de rodas e o arrastou pelo bar.

Em meio à agressão, o acusado subtraiu a referida quantia da carteira da vítima, que estava dentro de seu bolso. Após esse fato, o réu atingiu golpes de facão em outro homem que caminhava em via pública, por achar que ele pretendia defender a primeira vítima.

Para o MPDFT, a ação criminosa teve motivação fútil, com base no fato de o acusado pensar que o ofendido estava ali para defender terceira pessoa, e foi praticada com emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido, surpreendido no período noturno por golpes de facão no pescoço quando passava pela via.

Na análise do caso, o Juiz Presidente do Júri destacou os diversos antecedentes criminais do acusado, determinou o regime inicial fechado e não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. “O réu respondeu ao processo preso, e assim deverá continuar até o trânsito em julgado da sentença, tendo em vista a manutenção dos fundamentos indicados na decisão”, disse o magistrado.

Processo: 0700042-67.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...