Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após o cumprimento de uma liminar, reconhecendo que o interesse processual não se encerra automaticamente com a execução da medida provisória. A decisão, sob relatoria do desembargador Airton Gentil, determinou o retorno do processo à comarca de origem para julgamento do mérito.

O caso se originou após ação proposta por uma prefeitura do interior do Amazonas, que buscava o conserto de peças de um caminhão recebido do Governo do Amazonas para o escoamento da produção rural e alimentos. Após cerca de dois meses de uso, o veículo apresentou falhas em unidades injetoras de combustível.

A empresa responsável cumpriu a liminar determinada pelo juízo e apresentou contestação, sustentando que os danos decorreram do uso de combustível de má qualidade e pleiteando o ressarcimento de R$ 39 mil. O Município, por sua vez, informou o cumprimento da obrigação e pediu o encerramento do processo por perda de interesse processual, o que levou o juízo de primeiro grau a extinguir a ação sem resolução de mérito.

Em seu voto, o relator destacou que “o cumprimento de tutela de urgência, mesmo de caráter satisfativo, não extingue automaticamente o interesse processual, por se tratar de medida provisória e precária, sujeita à confirmação ou revogação em sentença de mérito”, conforme os artigos 300, 296 e 304 do Código de Processo Civil.

O desembargador acrescentou ainda que “a tutela antecipada não encerra a lide, pois seu conteúdo deve ser submetido a exame definitivo na sentença, sob pena de violação ao devido processo legal e de inviabilizar eventual reparação”, lembrando que o artigo 302 do CPC prevê o exame de eventual pedido de indenização decorrente de tutela provisória desfavorável, reforçando a necessidade de prosseguimento do processo.

Apelação Cível n.º 0000307-89.2017.8.04.4101

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...