Compra de veículo para terceiro, quando em lide, exige o exame de prévio juízo competente

Compra de veículo para terceiro, quando em lide, exige o exame de prévio juízo competente

O financiamento do automóvel para uso de terceira pessoa pode trazer consequências que devam ser resolvidas, algumas vezes, na esfera judicial. Na ação, o autor relatou que ‘comprou’ o carro para um amigo, que o vendeu a outra pessoa. Sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas pelo motorista. Também é o responsável pelo desembolso do IPVA, que não pago pode ir à Dívida Ativa. O imbróglio exige que o interessado ajuíze ação na Vara competente. O tema foi examinado pela 4ª Turma Recursal do Amazonas.

Acórdão relatado pelo Juiz Francisco Soares de Souza negou recurso ao autor que moveu ação com pedido contra o Detran/AM e contra o Estado do Amazonas. Contra o Detran narrou que sofreu cobrança de multas, licenciamentos e taxas referentes a uma motocicleta da qual nunca teve a posse, apenas a financiou para terceiro, que a tinha revendido sequer lembrando para quem fora a transferência. Com o passar do tempo, as dívidas de IPVA foram registradas em Dívida Ativa. 

Ao julgar o feito o Juiz Cid Veiga Soares, do Juizado Cível, entendeu que não poderia declarar o autor isento do pagamento do IPVA, como requerido, até porque lhe faltava, neste aspecto, competência para apreciar e julgar a matéria. É que se tratando de matéria tributária, será competente para conhecimento e julgamento da ação o Juízo da Vara da Dívida Ativa Estadual por expressa disposição da Lei. 

Quanto ao segundo mérito do pedido, a desvinculação do veículo, se concluiu que o autor não fez a comunicação exigida ao Detran. Logo, as penalidades de trânsito pretéritas, com todas as suas consequências deveriam perdurar. Mas determinou para efeito futuro, que o Detran proceda com a desvinculação requerida, sob pena de multa diária. O autor recorreu. 

Para a 4ª Turma Recursal, “ficou bem claro que a questão tributária também não é de competência do Juizado Cível, devendo ser tratada em ação específica’. Manteve-se os demais termos da sentença pelos seus próprios fundamentos. “Restou comprovado nos autos que a baixa do veículo não é de responsabilidade do Estado do Amazonas e sua obrigatoriedade se dá pelo Detran/AM, sob as nomas do Contran”. O Juízo recorrido bem analisou os fatos, finalizou-se.

 
 
 
 
 
 
 
 

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...