A cadeia de custódia no processo penal: do Pacote Anticrime à Jurisprudência do STJ

A cadeia de custódia no processo penal: do Pacote Anticrime à Jurisprudência do STJ

A cadeia de custódia no processo penal: do Pacote Anticrime à jurisprudência do STJ
Em 2019, o Pacote Anticrime (Lei 13.964) regulamentou a cadeia de custódia no Código de Processo Penal (CPP), estabelecendo: “considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”.

A partir da definição jurídica da cadeia de custódia, o Pacote Anticrime instituiu a regulamentação sobre uma das questões mais sensíveis do processo penal: a guarda dos vestígios do delito. Afinal, caso não haja o recolhimento correto dos vestígios logo após o crime, a sua preservação durante as fases policial e judicial e o seu acondicionamento até a decisão final no processo, a chamada quebra da cadeia de custódia pode comprometer a apuração da verdade.

Conforme definido pelo ministro Ribeiro Dantas no RHC 77.836, “a cadeia de custódia tem como objetivo garantir a todos os acusados o devido processo legal e os recursos a ele inerentes, como a ampla defesa, o contraditório e, principalmente, o direito à prova lícita. O instituto abrange todo o caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência durante o trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade”.

Não se admite prova digital sem registro dos procedimentos adotados pela polícia
Em fevereiro deste ano, a Quinta Turma do STJ decidiu que são inadmissíveis as provas digitais sem registro documental acerca dos procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade, da autenticidade e da confiabilidade dos elementos informáticos.

No caso dos autos, um homem foi denunciado por, supostamente, fazer parte de organização criminosa que praticava furtos eletrônicos contra instituições financeiras. Durante a investigação que embasou o oferecimento da denúncia, foram realizadas buscas e apreensões e subsequentes quebras do sigilo de dados armazenados nos aparelhos eletrônicos apreendidos pela polícia.

A defesa do acusado alegou que houve quebra da cadeia de custódia, o que foi reconhecido pela turma julgadora. Segundo o ministro Ribeiro Dantas, cujo voto prevaleceu no julgamento, “antes mesmo de ser periciado pela polícia, o conteúdo extraído dos equipamentos foi analisado pela própria instituição financeira vítima”. Além disso, não havia documentação sobre os métodos utilizados para acondicionar os aparelhos e extrair seus dados.

O ministro observou que, embora já sejam há alguns anos conhecidos os procedimentos técnicos necessários para assegurar a integridade de provas digitais, diversos foram os descuidos da autoridade policial no manuseio dos aparelhos apreendidos.

Fonte: STJ

Leia mais

Cobrança da Taxa da Suframa tem origem no exercício do poder de polícia, reforça TRF1

Taxa da Suframa é válida e não tem caráter confiscatório. A cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), instituída pela Lei nº 13.451/2017...

TSE mantém vereadores nos cargos e adia troca na Câmara de Juruá, no Amazonas

TSE adia troca de vereadores em Juruá até analisar recursos sobre fraude eleitoral em cota de gênero.  A composição da Câmara Municipal de Juruá permanecerá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança da Taxa da Suframa tem origem no exercício do poder de polícia, reforça TRF1

Taxa da Suframa é válida e não tem caráter confiscatório. A cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF),...

TSE mantém vereadores nos cargos e adia troca na Câmara de Juruá, no Amazonas

TSE adia troca de vereadores em Juruá até analisar recursos sobre fraude eleitoral em cota de gênero.  A composição da...

Erro grave: Operar o órgão errado gera dever de indenizar, diz TJSP

A realização de cirurgia em órgão diverso daquele indicado nos exames caracteriza falha grave na prestação do serviço de...

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as...