Júri de skinheads: dois réus são absolvidos e um é condenado por agressões contra judeus no RS

Júri de skinheads: dois réus são absolvidos e um é condenado por agressões contra judeus no RS

Já era madrugada de sábado (1°/04) quando a Juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco da Silva anunciou o resultado do júri dos três homens acusados de atacar um grupo de jovens judeus, em Porto Alegre, em 2005. Após quatro dias de trabalhos, o Conselho de Sentença considerou que os réus Valmir Dias da Silva Machado Júnior e Israel Andriotti da Silva são inocentes e Leandro Maurício Patino Braun culpado. Ele foi condenado a 12 anos, 8 meses e 13 dias de prisão em regime fechado. A magistrada decretou a prisão do réu, que não poderá recorrer em liberdade.

No caso de Valmir e Israel, o Conselho de Sentença acolheu a tese das defesas de negativa de autoria. Já Leandro foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido) de Rodrigo Fontella Matheus, tendo sido afastado o meio cruel.

Caso

Segundo a acusação, na madrugada do dia 08/05/2005, Rodrigo Fontella Matheus, Edson Nieves Santanna Júnior e Alan Floyd Gipsztejn caminhavam pela esquina das ruas Lima e Silva e República, bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, quando foram atacados por um grupo de skinheads, de ideologia neonazista.

As vítimas usavam quipás (pequeno chapéu em forma de circunferência, usado pelos judeus). O grupo de agressores estava dentro do bar Pinguim quando avistaram os rapazes em frente ao estabelecimento. Rodrigo Fontella Matheus foi golpeado com arma branca, socos e pontapés. O crime só não se consumou pois a vítima contou com a intervenção de terceiros que estavam no local, bem como com pronto atendimento médico.

Edson Nieves Santanna Júnior também foi atacado pelo grupo – mediante golpes de arma branca, mas conseguiu escapar e buscar abrigo dentro do bar. Por último, Alan Floyd Gipsztejn foi atacado, mas também conseguiu fugir para o interior de um estabelecimento.

Julgamento

O julgamento começou na terça-feira, no plenário dos grandes júris do Foro Central I, localizado no 2° andar. Foram ouvidas 11 testemunhas (cinco arroladas pela assistência à acusação e seis pelas defesas), as três vítimas (sendo duas por videoconferência) e interrogados dois réus. Leandro não compareceu ao júri.

Atuaram, pelo Ministério Público, os Promotores de Justiça Luiz Eduardo Azevedo e Lúcia Helena de Lima Callegari. Na assistência à acusação, os Advogados Helena Druck Sant Anna, Helio Neumann Santanna e Victor Luiz Barcellos Lima. A defesa de Valmir Dias da Silva Machado Júnior foi realizada pelos Advogados Gustavo Saar Gemignani, Manoel Pedro Silveira Castanheira e Keila Bernardi; Israel Andriotti da Silva foi defendido pelos Advogados José Paulo Schneider dos Santos, Julio Cesar Zanotto Doro e Matheus da Silva Antunes. Leandro Maurício Patino Braun foi representado pelo Advogado Rodrigo de Lima Noble.

Outros réus

Daniel Sperck – condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, em 23/03/19, a 14 anos de prisão.

Leandro Jachetti – condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, em 23/03/19, a 14 anos de prisão.

Marcelo Moraes Cecílio – Em em 23/03/19, houve a desclassificação do crime, que passou a ser o de lesão corporal leve. Foi extinta a punibilidade.

Laureano Vieira Toscani – Condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, em 19/09/18, a 13 anos de prisão.

Thiago Araújo da Silva – Condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, em 19/09/18, a 13 anos de prisão.

Fábio Roberto Sturm – Condenado, por tentativa de homicídio triplamente qualificado, em 19/09/18, a 12 anos e oito meses.

 

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Sem prova de prejuízo causado por registro de dívida no SCR, não há dano indenizável

Decisão do Juizado Especial de Manaus entendeu que consumidor não demonstrou dano decorrente das informações prestadas ao sistema do Banco Central; decisão foi mantida...

Justiça anula cobrança de energia baseada em inspeção unilateral, mas afasta danos indenizáveis

Um consumidor que recebeu uma cobrança de recuperação de consumo de energia após uma inspeção em seu imóvel conseguiu na Justiça o reconhecimento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes e procuradores passam a poder fracionar férias em até 12 períodos de cinco dias

Magistrados federais e membros do Ministério Público Federal passaram a contar com novas regras de fracionamento das férias anuais...

Sem prova de prejuízo causado por registro de dívida no SCR, não há dano indenizável

Decisão do Juizado Especial de Manaus entendeu que consumidor não demonstrou dano decorrente das informações prestadas ao sistema do...

Justiça anula cobrança de energia baseada em inspeção unilateral, mas afasta danos indenizáveis

Um consumidor que recebeu uma cobrança de recuperação de consumo de energia após uma inspeção em seu imóvel conseguiu...

Justiça afasta alcance de benefícios do Fies e mantém contrato de estudante sem revisão

A Justiça Federal manteve sem alterações um contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) após afastar o pedido de...