Juízes e procuradores passam a poder fracionar férias em até 12 períodos de cinco dias

Juízes e procuradores passam a poder fracionar férias em até 12 períodos de cinco dias

Magistrados federais e membros do Ministério Público Federal passaram a contar com novas regras de fracionamento das férias anuais de 60 dias, permitindo que o período seja dividido em até 12 etapas de cinco dias cada.

As alterações foram aprovadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Anteriormente, os procuradores podiam parcelar as férias em até seis períodos de dez dias, enquanto os juízes federais, em regra, dividiam os 60 dias em duas etapas de 30 dias cada. Com a mudança, tornou-se possível distribuir os períodos de descanso ao longo do ano em intervalos menores.

A nova sistemática permite que os períodos de férias sejam organizados de forma a reduzir a coincidência com fins de semana e feriados, ampliando, na prática, os intervalos de descanso sem aumentar formalmente o número de dias de férias previstos em lei.

A discussão ocorre em meio a mudanças recentes promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao pagamento de verbas indenizatórias e benefícios acessórios das carreiras da magistratura e do Ministério Público. Entidades que acompanham a transparência do sistema de Justiça manifestaram preocupação com a possibilidade de crescimento do uso de períodos de folga e de licenças já existentes.

As carreiras da magistratura e do Ministério Público possuem, por previsão constitucional e legal, regime próprio de férias e licenças, distinto daquele aplicado aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos servidores públicos em geral.

O tema reacendeu o debate público sobre os modelos de descanso, remuneração e organização do trabalho nas carreiras jurídicas de Estado e sobre os mecanismos de controle e transparência relacionados ao funcionamento das instituições de Justiça.

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