Indisponibilidade do PJe no meio do período permite prorrogação do prazo recursal

Indisponibilidade do PJe no meio do período permite prorrogação do prazo recursal

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)  de um recurso interposto depois do prazo original, levando em conta a indisponibilidade, por dois dias, do sistema de peticionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para colegiado, a regra que prorroga o período para recorrer também vale quando a indisponibilidade ocorre no meio do prazo, e não apenas no começo ou no vencimento.

Fora do prazo

A ação foi ajuizada por um agente de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP) em 2018, para discutir o adicional de periculosidade. Seu pedido foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP) e ele recorreu da sentença.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitou o recurso ordinário do trabalhador, interposto em 4/12/2018, porque teria sido apresentado fora do prazo recursal. Conforme o TRT, o agente fora intimado da sentença em 19/11 e, considerando o feriado do Dia da Consciência Negra (20/11), o prazo recursal de oito dias úteis teria se encerrado em 30/11.

Para o TRT, o fato de o sistema ter permanecido fora do ar em 26/11 não favorecia o trabalhador, porque a indisponibilidade só geraria efeitos nos dias do começo ou do vencimento do prazo.

Cerceamento de defesa

No recurso ao TST, o trabalhador argumentou que, em 26/11 e em 3/12/2018, o sistema do tribunal estava indisponível e que esses dias não poderiam ser considerados e contados como prazo.

Portas virtuais abertas

O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, explicou que, atualmente, os prazos processuais são contados em dias úteis, ou seja, “dias em que os fóruns estejam com as portas (ainda que virtuais) abertas, com a prestação de serviços ao público”. E, segundo o artigo 219 do Código de Processo Civil  (CPC), somente são considerados os dias em que haja “disponibilidade plena dos serviços judiciários”.

Dias não úteis

O parágrafo 1º do artigo 224 do CPC, por sua vez, prevê que serão dilatados para o primeiro dia útil seguinte os dias do começo e do vencimento do prazo, caso tenha ocorrido, entre outras situações, a indisponibilidade da comunicação eletrônica.
Conforme o relator, a lei equipara esses dias a “dia não útil”. Caso contrário, seriam contados como úteis dias em que o usuário estiver prejudicado ou mesmo impossibilitado de praticar o ato processual, por não ter acesso aos autos digitais e não poder enviar a petição ou acessar citações, intimações ou notificações eletrônicas dirigidas a ele.

Responsabilidade do tribunal

Brandão lembrou, ainda, que a Resolução 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), vigente na época da interposição do recurso do agente, fixou a dilação de prazos em decorrência de indisponibilidade do PJe-JT. Isso porque a manutenção e o funcionamento do sistema são problema técnico de responsabilidade exclusiva do tribunal, “que não pode causar prejuízo à parte”. Além disso, conforme resoluções do Conselho Nacional de Justiça  (CNJ) e do CSJT, o tribunal deverá manter registros das indisponibilidades, com datas e tempo de duração.

Por unanimidade, o colegiado fixou precedente da Sétima Turma quanto ao tema e afastou a intempestividade do recurso ordinário declarada pelo TRT, que agora deverá examinar o apelo. Com informações do TST

Processo: RR-1000115-65.2018.5.02.0301

Leia mais

STJ: a recusa de oitiva de testemunhas fora do prazo não presume, por si só, prejuízo à defesa

Ao examinar habeas corpus em que se alegava cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova testemunhal, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que...

Justiça condena Águas de Manaus após hidrômetro demonstrar consumo inferior ao faturado

O litígio teve origem em controvérsia envolvendo o faturamento do serviço de abastecimento de água em imóvel utilizado apenas de forma esporádica pelo consumidor....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Histórico do STF mostra que impedimentos de ministros sempre ocorreram por autodeclaração

O tema voltou ao debate público com as críticas direcionadas ao ministro Dias Toffoli, relator das investigações envolvendo supostas...

Ações indenizatórias contra empresas aéreas serão examinadas sob o crivo do Infovoo

Nesta semana foi lançado o InfoVOO – uma nova solução tecnológica, que é resultado da parceria entre o Conselho...

Longe da cura espiritual: Sendo o curandeirismo o meio para obter lucros fáceis, a prática é de estelionato

Quando práticas de cunho espiritual são utilizadas apenas como artifício para induzir a vítima em erro e obter vantagem...

Sucumbência não basta: Honorários não são devidos quando ação é extinta sem mérito

Os honorários de sucumbência têm natureza remuneratória e pressupõem efetiva atuação profissional no processo. Ausente qualquer manifestação do advogado...