No Acre, casal é condenado por tráfico de drogas

No Acre, casal é condenado por tráfico de drogas

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia para condenar um homem e uma mulher pelo crime de tráfico de drogas e receptação de produto de crime. A sentença foi publicada no Diário da Justiça, do dia 8 de fevereiro, edição n. 7239.

Na denúncia, consta que no dia 14 de maio de 2021, por volta de 19h, num bairro de Rio Branco/Ac, os denunciados, mediante associação, adquiriram, tinham em depósito e/ou guardaram, para o tráfico, uma pedra de substância aparentando ser oxidado de cocaína, pesando aproximadamente 1,075kg e um papelote de substância aparentando ser Skunk, pesando aproximadamente 3,6 gramas. Consta ainda na denúncia, que os acusados por meio de atuação espontânea e inteirada, conduziam uma motocicleta, mesmo estando conscientes de ser produto de crime.

A defesa dos réus, em suas alegações finais, requer que seja julgada improcedente a denúncia em sua totalidade, para que sejam os réus absolvidos das imputações que lhe foram feitas.

Na decisão, a magistrada que está respondendo pela 2º Vara Criminal da Comarca de Rio Branco Louise Santana, além da comprovação da materialidade, analisa a autoria e responsabilidade criminal dos réus. Para tanto, imprescindível comparar os elementos de prova produzidos com o quanto disposto no art. 52, da Lei nº 11.343/06, o qual enumera as seguintes circunstâncias a serem observadas: a) natureza e quantidade da droga apreendida; b) local e condições em que se desenvolveu a ação criminosa; c) circunstâncias da prisão e; d) conduta e antecedentes do agente.

Assim, a juíza estabeleceu a dosimetria da seguinte forma. O homem, que possui maus antecedentes, foi condenado a seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 610 dias multa e à base de um trinta avos do salário-mínimo vigente à época do fato. A mulher, que tecnicamente é ré primária, foi condenada a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de 180 dias multa à razão de um trinta avos do salário mínimo. Com informações do TJAC

Autos n.º 0002780-71.2021.8.01.0001

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