Em Natal, trabalhador discriminado por visão monocular receberá indenização por danos morais

Em Natal, trabalhador discriminado por visão monocular receberá indenização por danos morais

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Simas Industrial de Alimentos S.A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a ex-empregado com visão monocular (deficiência visual em um olho).O ex-empregado, contratado como “operador de fabricação”, sofreu por assédio, originário não só dos chefes, mas dos próprios colegas.

O juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-RN, constatou, no caso, a ocorrência de “assédio moral, caracterizado pela repetição de atos com a finalidade específica de minar a relação (de emprego) mediante processo calculado e cruel de desestabilização do empregado”.

De acordo com o ex-empregado, ele foi acusado pelo seu chefe imediato de um suposto roubo de um aparelho celular no interior da fábrica. Alegou, também, que sofria muita perseguição dos chefes e discriminação por ter visão monocular. Diziam que ele ia trabalhar drogado porque o olho que não enxerga fica vermelho e que foi ameaçado pelo gerente de que “receberia um tiro no pé caso não trabalhasse do jeito certo”.

A empresa, por sua vez negou qualquer tipo de discriminação ou perseguisão contra o trabalhador. Afirmou, ainda, que o trabalhador “avaliou de forma distorcida e percebia os gestos e os olhares dos colegas no ambiente laboral como ameaça, perseguição ou humilhação”. O que seria fruto da “síndrome de perseguição” que o ex-empregado estaria sofrendo.

No entanto, para o juiz Gustavo Muniz Nunes, ficou evidenciado pela prova testemunhal que a conduta “dos próprios colegas de trabalho, bem como dos superiores hierárquicos, acabou por impor ao reclamante uma pressão psicológica excessiva, extrapolando o espaço de liberdade patronal que lhe é conferida pelo poder diretivo”.

Ficou ainda comprovado que o ex-empregado foi acusado de um furto de um celular, e que “tal fato foi comunicado ao Setor de Recursos Humanos, que sequer apurou as alegações do empregado”.

“O trabalhador era discriminado no ambiente de trabalho, em razão da sua deficiência, bem como pelos problemas mentais pelos quais estava passando”, concluiu o juiz.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento original da 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN). Com informações do TRT-21

O processo é o 0000405-33.2022.5.21.0009.

Leia mais

STF nega recurso de homem condenado por acessar câmeras para vigiar ex-mulher em Manaus

 Ministra Cármen Lúcia rejeitou recurso contra condenação; defesa alegava que o equipamento pertencia ao acusado e que o acesso buscava proteger o filho.  Mesmo após...

Humaitá pede suspensão da RDS Mirari e aponta risco à regularização de terras

Município questiona estudos e consulta pública e busca anular o decreto presidencial, alegando avaliação insuficiente dos impactos sobre moradores e produtores. A Prefeitura de Humaitá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Bolsonaro chega a Miami após deixar o Brasil sob restrição judicial

Senador viajou com a família pela Argentina e pelo Equador; governo americano anunciou concessão de vistos O senador Flávio Bolsonaro...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reduziu de 50% para 25% a multa...

Montadora é condenada por fornecer chuveiros sem divisórias em vestiários

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil Ltda. a pagar R$ 10...

TST mantém indenização a irmã de trabalhador eletrocutado em acidente

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Energisa Mato...