TRF-3 mantém multa a loja de departamentos por erro em catálogo

TRF-3 mantém multa a loja de departamentos por erro em catálogo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a validade da multa de R$ 13,7 mil aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a uma loja de departamentos que expôs 12 produtos em canal de vendas por catálogo sem as informações do selo de conformidade com os regulamentos técnicos.

No entendimento dos magistrados da 3ª Turma da corte, a ausência da identificação feriu direitos do consumidor e códigos metrológicos.

A empresa acionou o Judiciário com o argumento de que as mercadorias estavam discriminadas em lista de propaganda. Além disso, alegou desproporcionalidade no valor da multa. Após a Justiça Federal de Campo Grande ter mantido a sanção, a loja recorreu ao TRF-3.

Segundo o desembargador federal Carlos Muta, relator do processo, documentos comprovaram que o material fiscalizado não era publicitário, mas anúncio de canal de vendas por catálogo.

“Nos produtos sujeitos à avaliação da conformidade, devem estar disponíveis as informações do selo na mesma página da imagem ou identificação do modelo, de forma clara e unívoca, nos termos da Portaria Inmetro 333/2012”, argumentou ele.

O relator destacou que a sanção de R$ 13.708,80 foi fundamentada nos aspectos fático e jurídico e respeitou os patamares mínimo e máximo descritos na Lei 9.933/1999.

“Além do caráter punitivo e repressivo pela infração materializada, a multa também possui viés preventivo no que se refere à coerção sobre o comportamento do comerciante dos produtos para que observe legislação protetiva ao consumidor”, concluiu. Com informações do Conjur

AC 5001042-89.2018.4.03.6000

Leia mais

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário exerça atos de cobrança extrajudicial,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...

Falhas formais em prestação de contas públicas não configuram ato ímprobo, fixa Justiça do Amazonas

Mesmo diante de irregularidades apontadas em sede de apreciação de contas públicas, especialmente quando há julgamento técnico pelo órgão...