TRF-1 garante o direito de prorrogação no pagamento do financiamento estudantil de médica residente

TRF-1 garante o direito de prorrogação no pagamento do financiamento estudantil de médica residente

Uma estudante de Medicina garantiu o direito à extensão do período de carência do contrato de financiamento estudantil firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até que conclua sua residência médica. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo da Subseção Judiciária de Barreiras/BA.

Ao analisar o recurso do FNDE, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que ficou comprovado nos autos que a aluna integra o Programa de Residência Médica do Hospital do Oeste/BA, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica na condição de residente, na área de Clínica Médica, especialidade definida como prioritária pelo Ministério da Saúde (MS).

Para o magistrado, diante da aprovação da estudante em seleção para residência médica, em especialidade prioritária, o direito à extensão do período de carência deve ser assegurado independentemente “de já ter transcorrido o prazo do transcurso do prazo de carência e do início do prazo para a amortização das parcelas, previstos no contrato, em atenção à finalidade da legislação de regência de estimular a especialização médica”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator. Com informalções do TRF1

Processo: 1005131-21.2021.4.01.3303

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