TJ-SP condena réu que manteve 61 aves silvestres em cativeiro

TJ-SP condena réu que manteve 61 aves silvestres em cativeiro

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem acusado de manter em cativeiro 61 aves silvestres, sem permissão, licença ou autorização de autoridade competente. A pena foi fixada em 6 meses de detenção e multa, sendo a privativa de liberdade convertida em prestação pecuniária a uma entidade, conforme já havia sido determinado pela juíza Adriana Albergueti Albano, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara.
Narram os autos que o réu, criador autorizado pelo Ibama, mantinha pássaros da espécie canário-da-terra-verdadeiro em gaiolas, sem anilha de identificação e distintas das que estavam no plantel, o que configura crime ambiental. A conduta foi confirmada por policiais militares que realizavam fiscalização na região e pelo próprio depoimento do acusado em juízo.
O relator do acórdão, desembargador Alexandre Almeida, ressaltou que o dolo foi suficientemente comprovado pelo fato de que o réu, na condição de criador autorizado pelo órgão fiscalizador, conhecia o regramento que tutela a atividade, afastando também a alegação de que o homem zelava pelos animais. “É irrelevante o argumento de que as aves eram bem tratadas e mantidas em cativeiro para mero deleite do acusado, já que ficou caracterizado o risco ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a mantença em cativeiro de considerável quantidade de pássaros silvestres, circunstância que, inclusive, afasta a possibilidade de perdão judicial”, salientou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Renato Genzani Filho e Xavier de Souza. A decisão foi unânime. Com informações do TJSP

Apelação nº 1524349-18.2019.8.26.0037

 

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