Abusividade de juros no financiamento do automóvel exige a prova do ilícito

Abusividade de juros no financiamento do automóvel exige a prova do ilícito

O consumidor que opta pela compra do veículo pelo sistema de financiamento entrega o automóvel como garantia da dívida e assume as parcelas a serem pagas mês a mês, dentro do número de vezes pactuado. Ao ir a justiça discutir que os juros incidentes no financiamento assumido estão acima da média do autorizado pelo Banco Central deve demonstrar a abusividade sofrida no negócio. A decisão é da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que concluiu pela improcedência de recurso de Vinícius Souza contra o Banco Safra. 

O Autor debateu na ação que o contrato celebrado com a financiadora se revelou pela prática de juros abusivos porque a taxa média do mercado, à época da operação, esteve abaixo da praticada pela financeira. Ocorre que, não demonstrada a alegação, a sentença de primeiro grau foi desfavorável ao pedido. 

Com o prejuízo demonstrado pelas razões de decidir, o autor recorreu, mantendo as alegações de abusividade na cobrança de juros diante da taxa média de mercado apontada no site do Banco Central. 

O juízo recorrido firmou em sua decisão que a capitalização dos juros foi proporcional, além de que não se poderia confundir a taxa de juros pactuada com o CET- Custo Efetivo Total da Operação, além de que as taxas estiveram presentes no contrato subscrito pelo autor. 

O tema foi analisado sob o prisma de que o Superior Tribunal de Justiça mantém posição no sentido de que o simples fato da taxa efetiva do contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, a abusividade dos juros praticados. 

“A média de mercado não pode ser considerada o limite, justamente porque é média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco”. Para o julgado não é possível que o Judiciário estabeleça um teto para taxa de juros, adotando como parâmetro máximo o dobro ou qualquer outro percentual em relação à taxa média. 

Processo nº 0760161-46.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TAXA DE JUROS CONTRATADA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO IMPOR A MÉDIA DOS JUROS COMO LIMITE MÁXIMO. REGULAR VARIAÇÃO DO MERCADO. PRECEDENTE DO C. STJ. LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

 

Leia mais

STJ mantém restrições impostas a vereador investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva e manteve, por enquanto,...

Filiação legítima: perícia confirma assinatura e Justiça rejeita alegação posterior de associação indevida

O aspecto central da sentença não foi apenas a perícia que confirmou a autenticidade das assinaturas, mas a evolução das teses apresentadas pelo autor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Família de imigrante japonês vítima de perseguição política no pós-guerra deve ser indenizada

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União ao pagamento de indenização por...

Eletricista será indenizado pela União após ter MEIs abertas ilicitamente em seu nome

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a indenizar um profissional que teve duas inscrições de...

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma empresa de construções e serviços...

Mendonça autoriza PF a investigar repasses para filme sobre Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a instaurar um inquérito para apurar repasses de...