Sem demonstrar a relevância da matéria recorrida não se recebe recurso especial

Sem demonstrar a relevância da matéria recorrida não se recebe recurso especial

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal do Amazonas negou seguimento a Recurso Especial interposto por Rodrigues C&B, sob o fundamento de que desde a edição da Emenda Constitucional nº 125/2022, de 15/07/2022, se deve demonstrar a existência da relevância da matéria questionada. A decisão atacada negou à empresa a concessão da justiça gratuita. A negação de subida do recurso foi justificada, ainda que faltante lei ordinária que discipline a matéria.

A decisão monocrática da Relatora editou que ‘ainda não haja lei regulamentadora da nova sistemática, resta evidente que o preenchimento do requisito em questão, afeto ao cabimento do recurso especial, passou a ser exigido desde a publicação da referida Emenda Constitucional’. A emenda referida é a de nº 125/2022.

Firmou-se que o acórdão em combate no recurso foi publicado na vigência da nominada Emenda Constitucional. Nessa hipótese, entende-se exigíveis os novos requisitos de admissibilidade do Recurso Especial.

As questões levantadas no Recurso Especial não estariam, especificou ainda decisão, dentro das hipóteses de presunção de relevância.

As hipóteses de presunção de relevância na interposição de um Recurso Especial são as referentes a ações penais, ações de improbidade administrativa, ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos, ações que possam geral inelegibilidade e nas hipóteses em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante no STJ.

“Cumpre evidenciar que as questões trazidas à discussão não se enquadram nos casos de relevância presumida, tampouco a parte recorrente se desincumbiu de sua demonstração”, editou a decisão.

Processo nº 0004852-16.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 71, IX, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º17/1997), não admito o recurso especial em exame, com esteio no art. 1.030, V, da supra mencionada lei adjetiva

Leia mais

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica do sistema prisional do Amazonas,...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4). A seleção oferece bolsa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF quer acesso a laudos de mortos na Operação Contenção

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes aumenta restrição para voos de drones na casa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (2) aumentar para 1 quilômetro a...

Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência

O Projeto de Lei 6836/25 obriga as academias de ginástica a oferecerem programa especial para pessoas idosas ou com...

CNJ suspende concurso de cartórios de Minas por indícios de irregularidades

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas...