Casal homoafetivo consegue registrar filho gerado por inseminação artificial caseira

Casal homoafetivo consegue registrar filho gerado por inseminação artificial caseira

Um casal homoafetivo que gerou uma criança por meio de inseminação artificial caseira obteve na justiça o direito de registrá-la oficialmente como filho, com o nome de ambas as mães na certidão. A decisão foi da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, em Santa Catarina, onde a ação tramitou em segredo de justiça. As mulheres recorreram a um amigo, que aceitou promover a doação do sêmen sob a condição do anonimato. De posse do material genético, o experimento caseiro mostrou-se exitoso e o casal realizou seu sonho.

Consta na inicial, que as mulheres viviam em união estável há 11 anos e que realizaram a “inseminação caseira” – forma de engravidar sem o ato sexual nem ajuda de médicos – como alternativa ao alto custo cobrado nas clínicas de reprodução assistida, o que era inviável para a realidade financeira das autoras.

O amigo que auxiliou no processo da gravidez, além do anonimato, exigiu também isenção de responsabilidade em relação à criança. Após o nascimento do bebê, no momento de requerer o registro, o casal recebeu a informação da impossibilidade do ato devido à falta de legislação sobre inseminação caseira.

Desse modo, as partes ingressaram com um mandado de averbação da dupla maternidade da criança. Na sentença, o juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski ressaltou que o reconhecimento confere respeito e dignidade às envolvidas. “Essas mulheres já eram mães de fato e passaram a ser reconhecidas juridicamente. Conceder o registro é diminuir a discriminação em relação aos casais homoafetivos que não têm condições de arcar com o elevado custo de uma reprodução assistida e resguardar os direitos fundamentais da criança”, finalizou.

Com informações do TJSC

Leia mais

IPTU: depósito judicial de valores controvertidos estanca a cobrança administrativa

O pagamento integral do valor discutido do IPTU em juízo suspende a cobrança do imposto enquanto o processo estiver em andamento. Com esse entendimento,...

Houve culpa: STF mantém condenação trabalhista do Amazonas por não repassar recursos à terceirizada

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada de forma subsidiária por débitos trabalhistas de empresa terceirizada quando comprovada culpa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro grosseiro: Estado deve indenizar homem preso por ser homônimo do suspeito

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado por...

IPTU: depósito judicial de valores controvertidos estanca a cobrança administrativa

O pagamento integral do valor discutido do IPTU em juízo suspende a cobrança do imposto enquanto o processo estiver...

Prova comprometida: indícios de manipulação em celular apreendido impõem exame judicial prévio

A existência de indícios concretos de quebra da cadeia de custódia de prova digital impõe ao Judiciário o dever...

Houve culpa: STF mantém condenação trabalhista do Amazonas por não repassar recursos à terceirizada

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada de forma subsidiária por débitos trabalhistas de...