3ª Turma do TRT-11 admite Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e Inconvencionalidade

3ª Turma do TRT-11 admite Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e Inconvencionalidade

Em julgamento unânime no dia 14 de outubro de 2022, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) admitiu Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e Inconvencionalidade dos artigos 59-A e 611-B, parágrafo único, da CLT, acrescentados pela Reforma Trabalhista em 2017. O acórdão teve como relator o desembargador José Dantas de Góes, que acolheu a preliminar apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em recurso ordinário nos autos de uma ação civil pública iniciada há três anos. De acordo com o MPT, os dispositivos legais violam preceitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal relativos à saúde, segurança e meio ambiente do trabalho.

Ajuizada em agosto de 2019, a ação civil pública discute a supressão de intervalo intrajornada de empregados de uma empresa de vigilância que trabalham no regime de escala 12X36 (12 horas de trabalho e 36 de descanso) em Manaus (AM), o qual é substituído por indenização. Na preliminar apresentada, o MPT salientou que os intervalos para repouso e alimentação são normas que asseguram a proteção do trabalhador contra acidentes no trabalho, razão pela qual a legislação infraconstitucional deve respeitar o disposto na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Competência do Tribunal Pleno

Na decisão da 3ª Turma, foi determinada a remessa do processo à Presidência do TRT-11, visando à instauração do incidente. No dia 30 de novembro de 2022, despacho presidencial determinou a suspensão de todos os processos no âmbito do TRT-11 que versem sobre a aplicação dos dispositivos legais que são objeto do incidente instaurado, desde que ainda estejam pendentes de julgamento. Autuado e distribuído por prevenção ao gabinete do desembargador José Dantas de Góes, seguirá os trâmites previstos nos arts. 119 a 121-A do Regimento Interno. O julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público arguido no TRT-11 é de competência do Tribunal Pleno, na forma regimental.

ACP n. 0000976-85.2019.5.11.0009

ArgIncCiv n. 0000393-25.2022.5.11.0000

Leia a decisão

Com informações do TRT-11

Leia mais

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, após...

Consumidor não deve pagar taxa de estacionamento por veículo com defeito, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, em julgamento da Terceira Câmara Cível, que um comprador de veículo com defeito no motor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE manda Cidadania devolver R$ 855 mil por falta de prova em gastos com viagens aéreas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as contas do Cidadania referentes a 2019 por entender que o partido não...

Construtora é condenada por cobrança indevida de taxa de condomínio

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de construtora por cobrança indevida de taxas condominiais...

Justiça condena responsáveis por falha em elevador que deixou mãe e bebê presos

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou condomínio residencial e empresa de manutenção a pagarem, de forma solidária,...

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador...