Polícia Federal divulga duas Notas sobre busca e apreensão de hoje determinada por Moraes

Polícia Federal divulga duas Notas sobre busca e apreensão de hoje determinada por Moraes

Primeira Nota:
“A Polícia Federal cumpre, nesta quinta-feira (15/12), 81 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, em apuração que tramita na Corte acerca dos bloqueios de rodovias após a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022.

As medidas estão sendo cumpridas nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e no Distrito Federal, em face de pessoas físicas e jurídicas identificadas pelas forças federais e locais de Segurança Pública”.

Segunda Nota

“A Polícia Federal cumpre, nesta quinta-feira (15/12), 04 mandados de prisão preventiva, 23 mandados de busca e apreensão e outras medidas, expedidas pelo Supremo Tribunal Federal, em razão de apuração que tramita na Corte.

As medidas estão sendo cumpridas nas cidades de Vitória, Vila Velha, Serra, Guarapari e Cachoeiro de Itapemirim, em face de pessoas identificadas pelas forças federais e locais de Segurança Pública”

Leia mais

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição a segurado que comprovou o...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado, salvo em situações excepcionais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição...

Toffoli mantém acareação sobre Banco Master mesmo após pedido contrário da PGR

A iniciativa do Poder Judiciário na produção de provas durante a fase investigativa voltou ao centro do debate no...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado,...

STJ: Quantidade alta da droga não impede reconhecer privilégio no tráfico, mas não muda regime

A quantidade de entorpecentes apreendidos, por si só, não é fundamento idôneo para afastar o tráfico privilegiado, embora possa...