Unimed Manaus encerrará atividades por decisão da Justiça Federal no Amazonas

Unimed Manaus encerrará atividades por decisão da Justiça Federal no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas determinou o encerramento das atividades da Unimed Manaus face o estágio de decadência que a operadora de saúde tem revelado nos últimos anos, tendo o marco de dez administrações sem que se haja observado qualquer alteração que tenha trazido reflexos positivos aos usuários do plano. A Agência Nacional de Saúde Suplementar, também por decisão judicial, deverá transferir a carteira de 9 mil clientes para outra operadora. A decisão é da Juíza Jaiza Fraxe.

Há um quadro caótico observado pela Justiça que está, segundo a decisão, impondo a determinação judicial. Os gestores da Unimed Manaus teriam abusado da boa-fé de seus clientes e parceiros que aguardam prazo nada razoável para receber atendimento. Alguns desses atendimentos são estendidos até, durante 2(dois) anos, o que seria absurdo, para um serviço de saúde ao qual o consumidor faz o desembolso, sem que tenha um retorno adequado. 

A Magistrada, ao determinar o encerramento das atividades da Unimed Manaus, fixou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar adote providências para possibilitar a alienação das carteiras restantes da Unimed Manaus e garantir aos usuários do plano o atendimento necessário quanto às suas necessidades de prestação de serviços de saúde. Todos os atos administrativos da Unimed ficarão sob controle judicial até o deslinde da situação jurídica. 

 

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...