TJAM estabelece uso obrigatório de máscara a partir de segunda-feira nas unidades do Judiciário

TJAM estabelece uso obrigatório de máscara a partir de segunda-feira nas unidades do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 4050/2022, que restabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória para todos as pessoas que frequentam as dependências administrativas e judiciárias da instituição, na capital e no interior do Estado, seja de forma regular ou eventual.

Conforme a portaria, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli na quinta-feira (17/11), o uso da máscara passa a ser obrigatório a partir da próxima segunda-feira (21/11) e a fiscalização da utilização do item caberá aos diretores dos fóruns.

A medida leva em consideração o aumento recente de diagnósticos de casos de covid-19, divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas em 16/11; o boletim divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz em 10/11, indicando que o Amazonas está entre os Estados com sinais de crescimento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); e orientação da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e da Organização Mundial da Saúde (OMS) a fim de prevenir a contaminação pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

Para fins da portaria, são definidos como usuários internos os magistrados, servidores, delegatários, juízes leigos, conciliadores, mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores. E como usuários externos, os advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, procuradores da União, dos Estados e dos Municípios e partes de processos de forma geral.

Conforme o último Boletim Epidemiológico da Covid-19 no Amazonas, divulgado na quinta-feira (17) pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dr.ª Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Ses-Am), a situação epidemiológica da covid-19 registra o diagnóstico de 243 novos casos, totalizando 621.752 casos da doença, com o registro de 2 óbitos confirmados após a data da ocorrência por critério clínico, imagem, clínico-epidemiológico ou laboratorial, elevando o total de 14.375 mortes pela doença. Com informações do TJAM

Leia mais

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...

Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel...

Loja é condenada a trocar celular com defeito e indenizar consumidor por negar nota fiscal

O Juizado Especial Cível da Comarca de Assú (RN) condenou uma loja de acessórios para celulares a substituir um...

Usuária será indenizada em R$ 4 mil após exclusão indevida de conta em aplicativo

O 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma digital...