Servidor do Amazonas tem direito à promoção na carreira ainda que no estágio probatório

Servidor do Amazonas tem direito à promoção na carreira ainda que no estágio probatório

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça, fixou que não há impedimento a que o servidor público durante o estágio probatório possa ser beneficiado com a progressão funcional na carreira. Essa previsão é descrita na Constituição do Estado, ao permitir que a promoção do servidor estatutário, ocorrerá, obrigatoriamente, com período máximo de dois anos, sem abandono dos critérios de merecimento e antiguidade. A decisão responde a uma apelação do Estado do Amazonas, que não se conformou com decisão de primeira instância, que havia concedido esse direito a Willian Silva. 

Em segundo grau, a Primeira Câmara Cível do Amazonas fixou que ‘em matéria de direito administrativo à progressão funcional de servidor público, prevalecerá sobre a lei a Constituição Estadual sobre a promoção do servidor’.  É que o Estado havia alegado que o servidor interessado na promoção estaria em estágio probatório, e assim teria sua progressão impedida por força de lei. 

O Estado argumentou não ser possível a progressão funcional do servidor em estágio probatório por expressa previsão legal da Lei 2.235/93, que exige o interstício de 02 anos de efetivo exercício na classe para que ocorra a promoção, além de outros critéris que sejam definidos no diploma legal. 

O julgado, no entanto, firmou que ‘convém mencionar que, embora a lei contenha dispositivo vedando a progressão durante o estágio probatório, a Constituição Estadual dispõe em sentido contrário, e firma que essa promoção obrigatoriamente, se dará no interstício máximo de dois anos, ou seja, dentro do período do estágio probatório, como requerido pelo interessado, que, aliás, demonstrou na ação fazer jus a essa promoção. 

Apelação Cível nº 0644381-24.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Capital – Fórum Ministro Henoch. Reis 2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante : Estado do Amazonas. Advogado : Ellen Florêncio Santos Rocha. Apelado : Willian Eduardo Abreu da Silva. Advogado : Diego de Assis Cavalcante. Relator : Cláudio Roessing. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PREVALECE SOBRE A LEI.COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO. LIMITES PREVISTOS NA LRF NÃO PODEM IMPEDIR O DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

MPAM investiga mais de R$ 2 milhões em gastos com shows na Festa da Castanha de Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nos gastos realizados pela Prefeitura de Tefé durante a...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga mais de R$ 2 milhões em gastos com shows na Festa da Castanha de Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nos gastos realizados pela...

Supersalários do Judiciário viram alvo de emenda do NOVO para barrar abusos com verbas indenizatórias

A bancada do Partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou, no dia 17 de junho, a Emenda nº 167...

Delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi comandará o Coaf, confirma Banco Central

O Banco Central do Brasil confirmou, por meio de comunicado oficial, a nomeação do delegado da Polícia Federal Ricardo...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...