Pedido de danos morais por empresas venderem cabo de celular sem fonte de alimentação é negado

Pedido de danos morais por empresas venderem cabo de celular sem fonte de alimentação é negado

O pedido de um consumidor para ser indenizado por empresas venderem cabo de celular sem fonte de alimentação foi negado. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco, que considerou a liberdade econômica das empresas.

O caso começou com a reclamação do consumidor. O autor comprou um celular que veio com o cabo USB-C, sem o carregador compatível. Por isso, procurou a Justiça, alegando que seria venda casada e pediu condenação das empresas a pagarem danos morais e fornecerem a fonte de alimentação para o cabo USB-C.

A situação foi avaliada no 1º Grau, que tinha condenado as empresas. Mas, as reclamadas entraram com recurso. A empresa fabricante do equipamento argumentou que a liberdade econômica permite que não seja fornecido carregadores junto aos aparelhos e acrescenta que foi entregue um cabo para realizar o carregamento. Assim, os juízes de Direito da 2ª Turma Recursal acolheram o pedido e reformaram a sentença, julgando improcedente os pedidos do consumidor.

Voto

O relator do caso foi o juiz de Direito Giordane Dourado. Em seu voto, o magistrado discorreu sobre o artigo 170 da Constituição Federal que prevê a livre iniciativa e livre concorrência de atividade econômica.

“Dentre os princípios gerais da atividade econômica previstos no art. 170 da Constituição Federal estão previstos os da livre iniciativa e da livre concorrência. A decisão de não mais fornecer a base carregadora com os smartphones está dentro da sua liberdade econômica. Não cabe discutir a motivação dessa escolha da empresa (preservação do meio ambiente, estratégia econômica ou qualquer outra) e muito menos exigir a diminuição do preço cobrado”, escreveu.

O juiz também verificou que não houve venda casada, pois as empresas não condicionaram a compra do aparelho à base carregadora. O juiz ainda constatou que o consumidor poderia ter adquirido outras fontes carregadoras de outras marcas compatíveis com o cabo. Dessa forma, votou para negar os pedidos do consumidor.

Fonte: Asscom TJ-AC

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