Somente dúvidas quanto às ofensas em crimes contra a honra admitem interpelação judicial

Somente dúvidas quanto às ofensas em crimes contra a honra admitem interpelação judicial

Aquele que tenha ouvido ou lido, em qualquer contexto, audiovisual ou escrito, frases que, expressas em palavras, possam se traduzir em crimes contra a honra, tendo dúvida acerca da ofensa contra si imputada, poderá ingressar, como tecnicamente previsto na legislação penal, com pedido de explicações sobre as dúvidas das possíveis ofensas que revelem calúnia, injúria ou difamação, a fim de que apure a imprecisão da linguagem e dos seus reflexos sobre crimes contra a honra. Como relatou a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal do Amazonas, cuida-se procedimento com natureza de interpelação judicial, não sujeito a julgamento pelo juiz.

“O pedido de explicações previsto no artigo 144 do Código Penal tem a natureza de interpelação judicial, nos moldes do Código de Processo Civil, e por isso constitui procedimento preparatório, não sujeito a julgamento pelo juiz”, editou o julgado que interpreta o tema em jurisprudência da Corte de Justiça local. 

Se a ofensa é clara não cabe o pedido de interpelação judicial que não se justifica quando o interpelante não tem dúvida alguma sobre o caráter moralmente ofensivo das imputações que lhe foram dirigidas pelo suposto ofensor. Em outras palavras, as explicações do notificado se destinam a esclarecer se as inferências do notificante corresponde ao que aquele pretendeu exteriorizar. 

No caso concreto, a providência jurídica tomada pela magistrado foi a de notificar o interessado para explicações, possibilitando ao autor a utilização do procedimento para que pudesse subsidiar eventual ação penal a ser proposta na forma da lei. Porém, como ressaltou, a interpelação judicial se acha instrumentalmente vinculada à necessidade de esclarecer situações , frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade. 

Processo nº 400398557-2019.8.04.0000

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0648466-58.2018.8.04.0001. MENTA: REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES COMO FACULDADE RECONHECIDA LEGALMENTE AO JUIZ. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ORDENAÇÃO URBANA.CONSTATAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO PELO PRÓPRIO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO GENÉRICA DA DEFESA DE RESERVA DO POSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. SENTENÇA CONFIRMADO

 

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...