Servidor consegue restaurar aposentadoria que é anulada por falta de citação da AmazonPrev

Servidor consegue restaurar aposentadoria que é anulada por falta de citação da AmazonPrev

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal do Amazonas, deu acolhida a recurso da AmazonPrev e anulou sentença que determinou a restauração de aposentadoria cassada pelo Governador do Estado. O servidor Alírio Fernandes fora aposentado no serviço público, no cargo de professor, no ano de 2008, pelo Governador Eduardo Braga. Embora aprovada e registrada pelo Tribunal de Contas, em 2011, sobreveio a anulação dessa aposentadoria em 2014 por ato unilateral do então governador Omar Aziz por detectar acúmulo ilegal de cargos pelo servidor. 

Na ocasião, o servidor impetrou mandado de segurança que não foi concedido por não se cuidar de direito líquido e certo e sim de ato nulo.  Uma vez aprovado pelo Tribunal de Contas, os atos de aposentadoria não podem ser unilateralmente revogados ou anulados pelo Poder Executivo, pois, efetuado o registro respectivo, tais atos passam a se qualificar como manifestações estatais subjetivamente complexas. 

Assim, o autor ingressou em juízo com ação anulatória de ato administrativo. Os autos foram examinados pela Juíza Etelvina Lobo que julgou procedente o pedido de medida cautelar e determinou o restabelecimento da aposentadoria, em decisão interlocutória, em 2016, ano em que se cumpriu, cautelarmente, a medida, mas se reservou à análise de pagamento de parcelas remuneratórias por ocasião da sentença de mérito. 

Na sentença definitiva, em primeira instância, também em 2016, manteve a decisão de anulação da cassação do ato de aposentadoria e se determinar ao Estado do Amazonas o pagamento das parcelas de aposentadoria que não teria sido efetivadas ao autor, desde a sua suspensão. 

O Estado do Amazonas apelou e obteve acolhida parcial do recurso porque o cerne da questão se resumiu não apenas na apreciação da legalidade do ato administrativo do Governador do Estado, que cassou unilateralmente a aposentadoria, mas, também, sobre o pagamento dos meses em atraso, o que, necessariamente, exigiria a participação da AmazonPrev no processo, que não fora citada para integrar a lide. 

A AmazonPrev é o órgão responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria de servidor estadual, sendo claro, firmou o julgado, que a eficácia da sentença depende da citação do Instituto como litisconsórcio passivo necessário, conforme artigo 114 do CPC. Os autos foram devolvidos ao juízo de origem, com a decisão de sua anulação, e determinação de citação da AmazonPrev para ingressar no polo passivo da demanda. 

Processo nº 0617199-39.2016.8.04.0001

Leia o acórdão:

PROCESSO N.º 0617199-39.2016.8.04.0001 APELANTE: Estado do Amazonas
PROCURADOR: Júlio Cézar Lima Brandão APELADO: Alírio José Sanches Fernandes
ADVOGADO: Rafael Carvalho Fernandes RELATORA: ONILZA ABREU GERTH EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE DO ESTADO. CONFIGURADA. PAGAMENTO PARCELAS ATRASADAS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SENTENÇA ANULADA. – O pleito autoral decorre diretamente de ato administrativo praticado pelo Governador, restando clara a legitimidade do Estado do
Amazonas; – A eficácia da sentença depende da citação da AMAZONPREV, órgão responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria de servidor estadual, configurando litisconsórcio passivo necessário; – Necessária a declaração de nulidade da sentença, com o retorno dos autos ao juízo originário para a citação da AMAZONPREV; – Recurso conhecido e parcialmente provido.

 

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...